Os impactos da reforma política nas eleições de 2018

No dia 6 de outubro, o presidente Michel Temer sancionou a reforma política. Com o intuito de as novas regras valerem para as eleições de 2018, o texto tramitou no Congresso Nacional com bastante agilidade.

Certamente, o modo operacional dos candidatos será influenciado. Para quem quiser concorrer às eleições, é indispensável o conhecimento de ferramentas que venham contornar as desvantagens e potencializar os benefícios da reforma política.

Veja abaixo em quais pontos os candidatos e seus respectivos partidos políticos poderão ser impactados:

  1. Recursos financeiros: arrecadação e fundo eleitoral

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento privado de campanhas eleitorais. Desde então, não havia uma solução de como os partidos custeariam tais gastos, além das doações de pessoas físicas e do fundo partidário.

Diferentemente do fundo partidário que serve para a manutenção dos partidos (cerca de R$ 900 milhões/ano), o fundo eleitoral será uma alternativa para financiamento de campanha. Este fundo com dinheiro público (R$1,7 bilhão) será repartido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da seguinte forma:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE;
  • 35% divididos entre os partidos com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara;
  • 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, considerados em 28 de agosto de 2017;
  • 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, considerados em 28 de agosto de 2017.

Outras quatro possibilidades para arrecadação de recursos também poderão ser utilizadas: vaquinhas online, campanhas em websites, promoção de eventos e vendas de bens e serviços.

Cabe uma ressalva à realização de vaquinhas (crowdfunding). Elas serão liberadas a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral e o candidato só poderá fazer uso da quantia arrecadada após a homologação pelo TSE. Caso não haja homologação, o montante será devolvido ao respectivo doador. A autenticação de candidatura do TSE também é indispensável para a articulação e efetuação das campanhas via website.

 

  1. Restrições orçamentárias

É evidente que, independentemente dos cargos a serem disputados, os candidatos terão de fazer uma boa administração das despesas. Além da moderação no recebimento dos recursos, tais medidas estipulam também limites para gastos de acordo com o cargo almejado:

Presidente: limite de R$ 70 milhões no primeiro turno (Metade desse valor ficou definida para o segundo turno);

Governador: limite entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, variando conforme com o número de eleitores do estado;

Senadores: limite entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, variando conforme o número de eleitores de seu estado;

Deputado Federal: limite de R$ 2,5 milhões;

Deputado Estadual/ Distrital: limite de gastos de R$ 1 milhão.

A severidade na prestação de contas exigirá da equipe o controle financeiro. Gastos limitados e a diminuição no tempo poderão ser o maior desafio para quem deseja alavancar uma campanha eleitoral.

  1. Campanhas em TV, rádio e internet: o debate e a propaganda eleitoral

A construção de consciência política de grande parte da sociedade é altamente motivada pelas mídias.

Até as últimas eleições, as emissoras eram obrigadas a convidar candidatos com mais de nove cadeiras na Câmara. Com a nova proposta, este número foi reduzido para apenas cinco, favorecendo assim, os partidos menores. De qualquer forma, há de ser ter cautela, pois o tempo de propaganda na rádio e TV dependerão exclusivamente do desempenho nas urnas (fato que será explicado no próximo item).

Será permitido também o impulsionamento de conteúdos na Internet. Neste ponto cabe uma observação: tais conteúdos não deverão retratar propaganda eleitoral, tampouco, o falseamento de identidade do usuário que realizar a aplicação. Ao obedecer as referidas restrições, os posts pagos poderão alcançar um público amplo e segmentado, contribuindo na assertividade e recepção de mensagens.

 

  1. Representatividade na Casa: a cláusula de barreira

A partir de 2019, só terão acesso ao fundo partidário e o direito ao tempo de propaganda na TV os partidos que tiverem recebido 1,5% dos votos válidos distribuídos no mínimo em nove estados (com pelo menos 1% em cada um deles) ou que elejam nove deputados em nove estados.

Essa condição teria comportamento gradativo até 2030. A partir disto, seria necessária a eleição de 15 deputados em no mínimo nove estados, ou a conquista de 3% dos votos em pelo menos nove estados (na faixa mínima de 2% cada).

 

Todos os itens até aqui apresentados ainda serão editados pelo TSE. Grupos de trabalhos estão em reunião, desde o dia 9 de outubro, para definir as regras definitivas que regerão as próximas eleições.

About the Author

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *