Após meses de discussões, a reforma política foi aprovada pelo Congresso Nacional. O texto foi votado às pressas com o intuito de entrar em vigência já no ano que vem. No dia 6 de outubro, a sanção foi publicada em uma edição extraordinária do "Diário Oficial da União”.
Confira as mudanças:
Fundo eleitoral
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento privado de campanhas eleitorais. Desde então, não havia uma solução de como os partidos custeariam tais gastos, além das doações de pessoas físicas e do fundo partidário.
Diferentemente do fundo partidário que serve para a manutenção dos partidos (cerca de R$ 900 milhões/ano), o fundo eleitoral será uma alternativa para financiamento de campanha. Este fundo com dinheiro público (R$1,7 bilhão) será repartido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da seguinte forma:
2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE;
35% divididos entre os partidos com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara;
48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, considerados em 28 de agosto de 2017;
15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, considerados em 28 de agosto de 2017.
Outras quatro possibilidades para arrecadação de recursos também poderão ser utilizadas: vaquinhas online, campanhas em websites, promoção de eventos e vendas de bens e serviços.
Cabe uma ressalva à realização de vaquinhas (crowdfunding). Elas serão liberadas a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral e o candidato só poderá fazer uso da quantia arrecadada após a homologação pelo TSE. Caso não haja homologação, o montante será devolvido ao respectivo doador. A autenticação de candidatura do TSE também é imprescindível para as campanhas via website.
Restrições orçamentárias
Além da moderação no recebimento dos recursos, as novas medidas estipulam também limites para gastos de acordo com o cargo almejado:
Presidente: limite de R$ 70 milhões no primeiro turno (Metade desse valor ficou definida para o segundo turno);
Governador: limite entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, variando conforme com o número de eleitores do estado;
Senadores: limite entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, variando conforme o número de eleitores de seu estado;
Deputado Federal: limite de R$ 2,5 milhões;
Deputado Estadual/ Distrital: limite de gastos de R$ 1 milhão.
Campanhas em TV, rádio e internet: o debate e a propaganda eleitoral
Até as últimas eleições, as emissoras eram obrigadas a convidar candidatos com mais de nove cadeiras na Câmara. Agora, este número foi reduzido para apenas cinco, favorecendo assim, os partidos menores.
Será permitido também o impulsionamento de conteúdos na Internet. Esses conteúdos não deverão retratar propaganda eleitoral, tampouco, o falseamento de identidade do usuário que realizar a aplicação.
Cláusula de barreira
A partir de 2019, só terão acesso ao fundo partidário e o direito ao tempo de propaganda na TV os partidos que tiverem recebido 1,5% dos votos válidos distribuídos no mínimo em nove estados (com pelo menos 1% em cada um deles) ou que elejam nove deputados em nove estados.
Essa condição teria comportamento gradativo até 2030. A partir disto, seria necessária a eleição de 15 deputados em no mínimo nove estados, ou a conquista de 3% dos votos em pelo menos nove estados (na faixa mínima de 2% cada).
Voto impresso
Foi aprovada a impressão do registro do voto em 2018, porém o TSE afirma que não há recursos para implantar a medida em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá editar alguns itens da proposta. Desde o dia 9 de outubro, grupos de trabalhos estão em reunião para estabelecer as formas definitivas de condução das próximas eleições.
Compartilhar
Tweet |