A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que inclui entre os direitos do usuário de telecomunicações o de não ser cobrado por serviço de dados em roaming internacional (quando o usuário está fora da localidade de origem) cuja ativação não tenha sido prévia e expressamente por ele autorizada.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 8938/17, do deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), com emenda.
A emenda inclui entre os direitos do consumidor, previstos na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), o de receber a informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços, previamente à contratação do serviço. Hoje a lei não deixa explícito que a informação deve ser recebida antes da contratação do serviço.
Conforme o relator, o texto aprovado “afasta a eventualidade de utilização inadvertida de roaming internacional pelo viajante, assegurando sua manifestação de vontade livre e informada acerca do interesse na contratação e comprovando sua respectiva autorização para cobrança dos serviços”.
Martins destaca que muitas vezes, em viagens ao exterior, “a conexão automática às redes locais resulta em valores inesperados e extremamente elevados nas contas dos usuários”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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