Faria: projeto invade competência do Poder Executivo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Lei 7500/10, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que permite ao Conselho de Educação Física criar normas sobre a quantidade de profissionais necessários em relação ao número de alunos em academias. O projeto foi arquivado.
Segundo o projeto, a decisão deveria ser tomada em conjunto com representantes dos empregadores ou de clientes desses serviços.
O parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), foi pela inconstitucionalidade do projeto e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Nessa comissão, foi retirada a possibilidade de o Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional criar essas normas, como previa a proposta original.
Faria ressaltou que a proposta cria nova competência para o Conselho Federal de Educação Física, que é uma autarquia, integrante da Administração Pública federal.
“Não se pode atribuir competência a órgão ou entidade da administração pública por meio de lei originada no Poder Legislativo sem se violar a Constituições Federal”, disse.
“As medidas cogitadas pelo projeto, não obstante desejáveis, só poderiam ser trazidas à deliberação legislativa pelo presidente da República”, complementou.
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