Presume-se que em meados do século XVIII, a região tenha sido alcançada por negros fugitivos das minas e por homens livres que o Rio Grande e o Rio Sapucaí, enveredando-se pelos ribeirões marginais. Os primeiros, em busca de esconderijos e os segundos, em busca de ouro e pedras preciosas. Afirma-se ter sido a Fazenda da Lage, de propriedade de José Justiniano dos Reis e sua mulher Ana Teodora Figueiredo, o estabelecimento agrícola pioneiro da região. O fator determinante da ocupação do território foi a procura de ouro e pedras preciosas em primeiro lugar, seguido pela agricultura de subsistência, nas pequenas propriedades e a invernada de gado bovino nas grandes fazendas, para engorda e comercialização nos mercados da Corte do Rio de Janeiro. O primeiro nome do local foi São Sebastião da Ventania, originado após a morte de José Justiniano. Sua viúva, adquiriu um terreno com as condições necessárias para a edificação de uma capela e formação de um núcleo de povoação, encontrado nas encostas da Serra da Ventania. Em 1809, com a ereção e b^nção da primeira capela, fundava-se o Arraial de São Sebastião da Ventania. Em 1914, passou a denominar-se Apinópolis, por sua localização entre os alpes da Serra da Ventania. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distrito de São Sebastião da Ventania, criado por alvará de 7 de outubro de 1824 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Pertenceu ao Município de Carmo do Rio Claro, voltando novamente a Passos, até que em 1901, criando-se o Município de Nova Resende, foi integrado nêle. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, figura no Município Vila Nova de Resende o Distrito de São Sebastião da Ventania. O Distrito de São Sebastião da Ventania tomou o nome de Alpinópolis por Lei Estadual nº 622, de 18 de setembro de 1914. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX- 1920, o Distrito de Alpinópolis figura no Município de Vila Nova de Resende. Por Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o Município de Vila Nova de Resende tomou o nome de Nova Resende. Por efeito da citada Lei 843, o Distrito de Alpinópolis figura no Município de Nova Resende - assim permanecendo ao no de 1933 e em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, foi criado o Município de Alpinópolis, com o Distrito de Alpinópolis, desmembrado do Município de Nova Resende, e com o Dstrito de São José da Barra, desmembrado do Município de Passos. Em 1939-1943, o Município de Alpinópolis é composto dos Distritos de Alpinópolis e São José da Barra - e pertence ao têrmo judiciário de Nova Resende, da comarca de Muzambinho. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro do ano de 1943, o Município de Alpinópolis foi transferido do têrmo de Nova Resende para o têrmo de Passos, da comarca de Passos. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei 1058 para vigorar no quinquênio 1944-1948, o Município de Alpinópolis ficou composto dos Distritos de Alpinópolis e São José da Barra - e pertence ao têrmo e comarca de Passos. Permanece composto dos mesmos Distritos de Alpinópolis e São José da Barra nos quadros fixados pelas Leis nºs. 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958, comarca de Passos e Alpinópolis, respectivamente. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. GENTÍLICO: Alpinopolense.

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