Fica criado, pela Lei Nº 6.167, de 10 de novembro de 1994, o município de Alto Alegre do Pindaré, com sede no Povoado Alto Alegre, a ser desmembrado do município de Santa Luzia, subordinado à Comarca de Santa Luzia. O município de Alto Alegre do Pindaré limita-se ao Norte com o município de Bom Jardim; a Leste com os municípios de Pindaré-Mirim e Santa Luzia; a Oeste com os municípios de Buriticupu e Bom Jardim e ao Sul com o município de Santa Luzia. Formação administrativa Elevado à categoria de município com a denominação de Alto Alegre do Pindaré, pela lei estadual nº 6167, de 10-11-1994, desmembrado de Santa Luzia. Sede no atual distrito de Alto Alegre do Pindaré ex-povoado de Alto Alegre. Constituído do distrito sede. Instado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 15-VII-1999, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Gentílico: alto-alegrense FONTE: Biblioteca IBGE

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