O município de Araguaiana vem a ser a restauração, com território diminuído, do grande município de Araguaya, desmembrado diretamente de Cuiabá. A região do município era habitado por povos indígenas denominados pelos paulistas de araés e coroados. Os primeiros paulistas a penetrarem na região do antigo município tinham por finalidade atingir as célebres Minas dos Martírios. A região do antigo município de Araguaya foi objeto de uma atenção especial do governo da Ouvidoria de Cuiabá. Em 1736, a Câmara de Cuiabá enviava o Capitão-Mor Antonio de Pinho de Azevedo a abrir a estrada de Cuiabá a Vila Boa de Goiás. Em 14 de maio de 1774, o dragão Domingos Barbosa Lima instalou, por ordem do governador Luíz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, o posto que denominou Registro de Ínsua, na estrada entre Cuiabá e Goiás. Este posto foi mais tarde transferido para a margem do grande Rio Araguaia, com a designação de Registro do Araguaia, formando-se pequeno povoado. O desenvolvimento da região desembocou na criação do primeiro município do leste mato-grossense - Araguaya - criado em 8 de julho de 1913, pela Lei n.º 636, sancionada pelo Presidente do Estado, Joaquim Augusto da Costa Marques. O município era o quarto em extensão territorial - 216.429 km², perdendo apenas para Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade e Diamantino. A Lei n.º 698, de 12 de junho de 1915, alterou a denominação de Araguaya para Registro do Araguaya, instituindo a Comarca .Registro do Araguaya, perdia parte considerável do território com a criação do município de Santa Rita do Araguaya, pela Lei n.º 837, de 25 de outubro de 1921. A Lei n.º 161, de 21 de abril de 1932, alterou a denominação de Registro do Araguaya para Araguayana. Devido a Segunda Guerra Mundial, o governo federal projetou ações a oeste de Araguayana, na região do Xingu, conjuntamente com intenções oficiais, de mudança da capital brasileira, se fosse necessário. A Lei n.º 121, de 15 de julho de 1948, por fim, extinguiu o município de Araguayana, criando o município de Barra do Garças. Tratava-se de uma encampação do território de Araguayana, que passava a simples distrito de Barra do Garças. Devido aos projetos de colonização do governo estadual e projetos de desenvolvimento do governo federal, toda a região leste se desenvolveu com novas colonizações. A técnica de aproveitamento do cerrado transformou a região leste num campo de desenvolvimento acelerado. Araguaiana também cresceu e mereceu voltar à condição de município, mesmo que outras regiões apresentassem maior desenvolvimento. A Lei n.º 5.006, de 13 de maio de 1986, de autoria da Bancada do PDS e PMDB sancionada pelo governador Júlio Campos, restaurou o antigo município de Araguayana, desligando-o de Barra do Garças. Araguaiana agora apresentava-se como município, mas com território diminuído: "Artigo 1º - Fica criado o município de Araguaiana, desmembrado do município de Barra do Garças. Artigo 2º - O município criado é constituído de um só distrito, da Sede. Parágrafo Único - O município somente será instalado com a eleição e posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizada de conformidade com a legislação federal." A Lei n.º 5.006 não traz no texto o têrmo restauração, mas na verdade se tratava de uma restauração de município pré-existente. Na região leste também aconteceria restauração do município de Santa Rita do Araguaya, sob a denominação nova de Alto Araguaia.

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