No roteiro da expedição de Lourenço Castanho Taques, encontram-se as primeiras referências sobre os índios Araxás, ramo da tribo dos Cataguás que por volta de 1630, desmembrou-se do primitivo aldeamento situado em Bambuí, e alojou-se na densa floresta existente entre o rio das Velhas e o Quebra Anzol. Sob o domínio dessa tribo, mantido com valentia e agressividade durante mais de 130 anos, as terras compreendidas nesta área e protegidas pela serra da Canastra, tornaram-se conhecidas no referido roteiro como Sertões dos Araxás. Nas imediações, existia também um núcleo de negro fugidos, que viviam em comunidade no celebre quilombo do Ambrósio estabelecido em Samambaia, em 1670. Esse núcleo foi atacado sem êxito em 1741, por ordem do Conde de Bobadela, então governador de Minas Gerais. Cinco anos depois, registrou-se novo ataque por forças comandadas pelo Capitão Antônio João de Oliveira, durante o qual foi morto o chefe Ambrósio, sendo aprisionados 120 escravos. Em 1766, o Governo Mineiro decidiu expulsar os nativos, designando para isso o Mestre de Campo Inácio Corrêa de Pamplona, que, à frente de 400 homens, partiu para a conquista do território dos Araxás. Essa expedição talvez não tivesse chegado a bom termo, se não recebesse o auxílio valioso do índio Iboapi, preterido no seu amor pela filha do Cacique dos Araxás - Catuira. Por isso, guiou os invasores para a dizimação quase complete da tribo. A colonização iniciou-se com a vinda de agricultores de São João Del Rei, Itapecerica e Pitangui, entre outras localidades. A primeira missa nos Sertões dos Araxás foi oficiada pelo Padre Antônio Alves Machado, vigário de Dezemboque, a 4 de agosto de 1788. Com a ajuda dos "faiscadores" de ouro, que davam preferência a jurisdição de Goiás, para se livrarem dos elevados tributos exigidos por Minas, principalmente os relativos ao "quinto", em solene declaração, o Padre arbitrou a tomada de posse do novo território para o Vicariato de Goiás, passando-o também aquela jurisdição. Em 1814, foi destacado pare Araxá, o Ouvidor Dr. Inácio Silveira Mota, desafeto do Ouvidor de Goiás. Dois anos depois, em virtude do escândalo de que foi alvo por ter raptado Ana Jacinta de São José - Dona Beja - , linda jovem araxaense, e temeroso da vingança do Ouvidor de Goiás, conseguiu, por intermédio do Príncipe D. Pedro, que D. João VI baixasse o Alvará de 4 de abril de 1816, desmembrando Dezemboque e São Domingos do Araxá, da Capitania de Goiás e os reincorporando á de Minas Gerais. Formação Administrativa A FREGUESIA de São Domingos do Araxá foi criada no dia 20 de outubro de 1791. Pelo Alvará de 4 de abril de 1816, foi transferida da antiga Província de Goiás, para a de Minas Gerais. O Município, com a denominação de São Domingos de Araxá e território desmembrado do Município de Paracatu, criou-o o Decreto-lei de 13 de outubro de 1831. Sua instalação ocorreu a 7 de janeiro de 1833. Por força da Lei provincial n.° 1.259, de 19 de dezembro de 1865, a sede municipal recebeu foros de cidade. A Lei n.° 843, de 7 de setembro de 1923, trouxe radicais modificações a constituição do Município : desanexou o distrito de São Pedro de Alcântara e parte do de Santo Antônio do Pratinha, para a formação do Município de Ibiá; incorporou a parte restante do distrito de Santo Antônio do Pratinha ao distrito-sede, que por sua vez foi desmembrado para a criação dos distritos de Argenita e Tapira. Assim, Araxá continuou com 5 distritos: o da Sede Nossa Senhora da Conceição, Argenita, Tapira e Dores de Santa Juliana (em 1936, simplesmente denominado Santa Juliana). Pelo decreto-lei estadual n.° 148, de 17 de dezembro de 1938, Araxá perdeu o distrito de Argenita para o Município de Ibiá; o de Tapira, para o de Sacramento, e os de Santa Juliana e Perdizes para se constituirem em novos municípios. Dessa maneira, no quadro territorial fixado pelo Decreto referido, para vigorar no qüinqüênio 1939-1943, ficou integrado apenas pelo distrito-sede. Em 31 de dezembro de 1943, partes dos distritos de Sacramento e de Tapira, do Município de Sacramento, foram incorporadas ao de Araxá, por força do Decreto-lei estadual n.° 1.058, situação em que se encontra

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