Formação Administrativa Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no Município de Santo Antônio do Rio Madeira, o Distrito de Aripuanã. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 208, de 26-10-1938, o Distrito de Aripuanã foi extinto, sendo território anexado ao Distrito de Tabajara, do mesmo Município de Alto Madeira (ex-Santo Antônio do Rio Madeira), alterado pelo mesmo Decreto acima citado. Pelo Decreto-Lei Federal nº 5839, de 21-09-1943, foi território federal do Guaporé dividido em 4 municípios, um dos quais, denominado Alta Madeira, compreendendo parte do Município de Alto Madeira, no Estado de Mato Grosso (Diário Oficial de 29-09-1943). Elevado à categoria de município e distritos com a denominação de Aripuanã. Pela Lei Estadual nº 545, de 31-12-1943, desmembrado de Alto Madeira. Sede na Localidade de Angustura. Constituído do Distrito Sede. Instalado em 19-04-1944. No quadro fixado para vigorar no período de 1944/1948, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1960. Pela Lei Estadual nº 3921, de 19-09-1977, o Distrito de Alta Floresta é criado e incorporado ao Município de Aripuanã. Pela Lei Estadual nº 3764, de 29-06-1976, o Distrito de Fontanillas é criado e incorporado ao Município de Aripuanã. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 3 Distritos: Aripuanã, Alta Floresta e Fontanillas. Pela Lei Estadual nº 4083, de 10-07-1979 é criado o Distrito de Juína e incorporado ao Município de Aripuanã. Pela Lei Estadual nº 4157, de 18-12-1979, desmembra do Município de Aripuanã o Distrito de Alto Floresta. Elevado à categoria de município. Pela Lei Estadual nº 4455, de 07-05-1982, é criado o Distrito de Juruena e incorporado ao Município de Aripuanã. Pela Lei Estadual nº 4456, de 09-05-1982, desmembra do Município de Aripuanã os Distritos de Juina e Fontanillas para formar o novo Município de Juína. Pela Lei Estadual nº 5313, de 04-07-1988, desmembra do Município de Aripuanã o Distrito de Juruena. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VI-1996, o município é constituído de 3 Distritos: Aripuanã, Colniza e Rondolândia. Pela Lei Estadual nº 6984, de 28-06-1998, desmembra do Município de Aripuanã o Distrito de Rondolândia. Elevado à categoria de município. Pela Lei Estadual nº 7064, de 26-11-1998, desmembra do Município de Aripuanã no Distrito de Colniza. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 15-VII-1999, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-05-2001. Fonte: Biblioteca IBGE

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