A história do município de Atílio Vivacqua está ligada à colonização de Cachoeiro do Itapemirim. Desde as primeiras investidas de desbravamento, nos primórdios do século passado, quando chegaram os primeiros aventureiros atraídos pelo ouro existente nas Minas de Castelo, então denominadas pelos índios Puris, até o ano de 1963, o atual município de Atílio Vivacqua, foi distrito cachoeirense, com a denominação de Marapé. A lei estadual nº 1916 de 30-12-1963, criou o município com a denominação de Atílio Vivacqua, em homenagem ao grande Jurisconsulto e Senador capixaba, Dr. Atílio Vivacqua. A instalação do município ocorreu a 10-04-1964. Formação Administrativa Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, figura no município de Cachoeira de Itapemirim o distrito de Sã Gabriel do Muqui. Pela lei nº 933, de 06-12-1913, o distrito de Sã Gabriel do Muqui passou a denominar-se São Felipe. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de São Felipe figura no município de Cachoeira de Itapemirim. Pelo decreto-lei estadual nº 15177, de 31-12-1943, o distrito de São Felipe passou a denominar-se Marapé. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948 o distrito já denominado Marapé figura no município de Cachoeira de Itapemirim. Em divisão territorial datada de I-VII-1955, o distrito de Marapé permanece no município de Cachoeira de Itapemirim. Assim permanecendo em divisão territorial datada de I-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação de Atílio Vivacqua, pela lei estadual nº 1916, de 30-12-1963, desmembrado de Cachoeira de Itapemirim, sede no atual distrito de Atílio Vivacqua ex-Marapé. Constituído de distrito sede. Instalado em 10-04-1964. Em divisão territorial datada de I-I-1979, o município é constituído distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2003. Alteração toponímica distrital: São Gabriel do Muquí para São Felipe alterado, pela lei nº 933, de 06-12-1913. São Felipe para Marapé alterado, pelo decreto-lei estadual nº 15177, de 31-12-1943. Marapé para Atílio vivacqua alterado pela lei estadual nº 1916, de 30-12-1963. Gentílico: atílio-vivacquense Fonte: Biblioteca IBGE

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