Em 1878, assentou-se em Barra do Rio dos Bugres, Pedro Torquato Leite da Rocha, procedente de Cuiabá, acompanhado de familiares. Cuidou de explorar as cercanias em busca da preciosa poaia - a ipecacuanha - planta cujas raízes possuem alto valor medicinal. Os primeiros resultados da busca foram satisfatórios, fixou-se no local escolhido para o primeiro rancho, e iniciou o cultivo de lavouras de subsistência. No ano seguinte, 1879, ali chegava Paschoal de Oliveira Pombal, que como seu predecessor, trazia consigo familiares e camaradas poaieiros. Assim, continuou o povoamento da Barra do Rio dos Bugres, engrossando com a chegada de novos exploradores. A Lei n.º 145, de 8 de abril de 1896, criou a Paróquia do Rio dos Bugres. O que interessava, para o comércio, era principalmente a ipecacuanha. Por aqueles anos a ipeca tinha bom preço, sendo produto de exportação. O extrativismo vegetal era a maior fonte de divisas para aquela gente, que a exemplo da poaia, explorava a madeira. Abriam picadões na mata à procura de árvores apropriadas para a comercialização. Foram chegando mais famílias para a extração de poaia, borracha e madeira. Em 1911, Cândido Rondon passou por Barra do Bugres a fim de levantar a linha telegráfica, uma variante da linha tronco, posta a funcionar no ano seguinte. Antigamente a travessia do Rio Paraguai era feita num lugar denominado Piúva, no ponto de encontro dos rios Bugres e Paraguai. Depois passou a ser feita no Piçarrão e mais tarde passou para o lugar da ponte atual. O Decreto n.º 771, de 29 de julho de 1927, determinava fosse reservada uma área de terras para patrimônio da povoação. O Decreto n.º 208, de 26 de outubro de 1938, altera a denominação de Barra do Rio dos Bugres para Barra do Bugres. O Decreto n.º 348, de 10 de dezembro de 1940, criou a Coletoria de Rendas Estaduais no distrito de Barra do Bugres. Eliazário Arantes Joanhi de Souza foi empossado no mesmo dia 10. Finalmente, o Decreto-Lei n.º 545, de 31 de dezembro de 1943, criou o município de Barra do Bugres. Tratava-se de um ato abrangente, contemplando o Estado de Mato Grosso todo: uma reestruturação geral. No quadro anexo ao texto do Decreto-Lei, consta a criação do município de Barra do Bugres, desmembrado de Cáceres, assim como indicação de tomada de terra dos municípios de Diamantino e Rosário Oeste. No mesmo quadro anexo consta que Barra do Bugres compreendia o distrito de Tapirapuã, além do da sede. Barra do Bugres, durante os governos dos atos especiais complementares revolucionários correu risco de desaparecer do mapa, sob a alegação de não conter os requisitos mínimos para um município. Mas não ocorreu ato lesivo ao município. Ao contrário dos tempos de lutas sustentadas pelo próprio esforço, com os projetos do governo federal ensejando melhorias, Barra do Bugres tomou impulso não esperado.

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