Os primitivos habitantes do território onde hoje se ergue Belo Horizonte foram Cataguases, segundo a tradição. Na segunda metade do século XVII, ali ocorreram as primeiras entradas, por faiscadores em busca do ouro. O intercâmbio comercial, entre a zona aurífera da Bacia do Rio das Velhas e a agro-pastoril das margens do Rio Paraopeba, originou o povoamento do local, intensificado pelo estacionamento constante de gado e de boiadeiros nas imediações da Serra das Congonhas. Em 1701, o bandeirante João Leite da Silva Ortiz constituiu a "Fazenda do Cercado", tendo em suas terras surgido o "Povoado do Curral del-Rei". Construiu-se a capela, mais tarde Matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem, estendendo-se a freguesia até o Paraopeba e Sete Lagoas. Desde tempos coloniais cogitava-se da mudança da Sede do Governo, então Ouro Preto. Somente em 1883, a decisão foi finalmente tomada. Pela Lei nº 3 adicional à Constituição, o obscuro Arraial de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral del-Rei foi escolhido para ser a nova Capital de Minas Gerais. A beleza topográfica, a amenidade do clima e a riqueza do solo muito concorreram para a escolha. Em 1894, o Doutor Aarão Reis iniciou a construção da Capital que, inaugurada a 12 de dezembro de 1897 pelo Presidente Chrispim Jacques Bias Fortes, com o nome de "Cidade de Minas", passaria a chamar-se, quatro anos mais tarde, Belo Horizonte. Hoje, com apenas 86 anos de existência, Belo Horizonte é a terceira cidade brasileira em população e o Município, no contexto da sua Região Metropolitana, constitui-se num grande pólo industrial do País. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA O distrito, criado sob a denominação de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral del-Rei, por Ordem Régia de 1.750, passou a chamar-se Belo Horizonte, a 12 de abril de1890, em face do Decreto nº 36. Sua criação foi confirmada pela Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Pelo disposto na Lei Estadual nº 3, de 17 de dezembro de 1893, ficou decidida a criação do Município denominado Cidade de Minas, cuja sede, a ser erguida no Arraial de Belo Horizonte, recebeu logo a categoria de Cidade e Capital do Estado. O território da nova comuna desmembrou-se do de Sabará, por efeito dos Decretos Estaduais números 716, de 5 de junho de 1894 e 776, de 30 de agosto do mesmo ano. A instalação da Cidade de Minas, na categoria de Capital, verificou-se a 12 de dezembro de 1897, em razão do Decreto Estadual nº 1.085. Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 302, de 1º de julho de 1901, o topônimo foi mudado para Belo Horizonte. Consoante a Divisão Administrativa de 1911 e os quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1º de setembro de 1920, o Município de Belo Horizonte constituía-se de um Distrito - o da Sede. Em virtude da Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o Município passou a abranger mais um distrito, o de Venda Nova, criado com território desmembrado dos distritos-sedes dos Municípios de Santa Luzia do Rio das Velhas e de Belo Horizonte. Este, conseqüentemente, na Divisão Administrativa do Estado, fixada por aquela lei, apareceu subdividido em 2 distritos: Belo Horizonte e Venda Nova, o que também se observa no quadro de Divisão Administrativa relativa a 1933. De acordo com os quadros de Divisão Territorial datados de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município passou a compor-se de 4 distritos: Belo Horizonte 1º, Belo Horizonte 2º, Belo Horizonte 3º e Venda Nova. Já no anexo ao decreto-lei Estadual nº 88 de 30 de março de 1938, registrava-se uma alteração: só dois distritos - Belo Horizonte (com zonas 1ª, 2ª e 3ª) e Venda Nova. Pelo decreto-lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, que estatuiu a Divisão Territorial Judiciário-Administrativa do Estado, a vigorar no qüinqüênio 1939-1943, o Município de Belo Horizonte perdeu, para o de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova e, para o de Sabará, parte do território do seu Distrito-Sede, com a qual se criou o novo distrito de Marzagão. Compreendia, assim, naquela Divisão, um só Distrito: o de Belo Horizonte,dividido em quatro zonas: lª, 2ª, 3ª e Barreiro (4ª). Segundo a Divisão Territorial Judiciário-Administrativa do Estado, no qüinqüênio1944-1948, e estabelecida pelo decreto-lei Estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943,Belo Horizonte permaneceu com o Distrito-Sede, apenas, a abranger 4 subdistritos. Nota-se que o Distrito único desse Município sofreu, em razão do mencionado Decreto-Lei nº 1.058 novo desmembramento, tendo cedido parte do território ao distrito de Contagem, do Município de Betim. Pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948 Belo Horizonte readquiriu o distrito de Venda Nova, então perdido pelo decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938. A Lei nº 336 vigorou até 31 de dezembro de 1953, sendo confirmada pela Lei nº 1.039,de 12 de dezembro de 1953 com vigência até 31 de dezembro de 1958. Assim, o Município de Belo Horizonte está de três Distritos: o da sede com 4 subdistritos (1º ,2º e 4º), e o Distrito de Barreiros e Venda Nova. Gentílico: Belo- Horizontino

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