Aguti, ou Acutia, ou simplesmente Cotia é o nome de roedor da família dos "cávidas", de quem os indígenas, primitivos habitantes da região, tiraram o nome do local onde, desde o século XVII, os viajantes entre São Paulo e Sorocaba faziam sua parada. Aí, em 1713 o coronel Estevão Lopes de Camargo e o padre Mateus de Lara Leão, auxiliados por Fernão Dias Paes e Gaspar de Godoy Moreira, fundaram a capela de Nossa Senhora do Monte Serrat. Foi nessa época, também, que se radicou na localidade a família Camargo, depois de diversas lutas com os Pires, contribuindo para o desenvolvimento da povoação que, em 1723, foi elevada à freguesia. Por Lei de abril de 1856 da Província de São Paulo, "Acutia" foi considerada Vila, instalando-se a primeira Câmara de Vereadores. No entanto, a rivalidade entre os Camargos e os Pires, por disputa de terras, chegou em 1760 à verdadeira "guerra civil", que contribuiu para a decadência e estagnação que atingiu várias Vilas da região. Cotia participou da Revolução Liberal de 1842, quando aí estiveram acamadas tropas lideradas por Tobias de Aguiar e pelo padre Diogo Antônio Feijó, criado por sua mãe nessa Vila, até os onze anos de idade. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Freguesia criada com a denominação de Nossa Senhora do Monte Serrat de Cotia em 1723, no Município de São Paulo. Elevado à categoria de vila com a denominação de Cotia, por Lei Estadual no 7, de 02 de abril de 1856, desmembrado de São Paulo. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 07 de janeiro de 1857. Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Cotia se compunha do Distrito Sede. ei no 1471, de 19 de outubro de 1920, cria o Distrito de Itapevi e incorpora ao Município de Cotia. Em divisão referente ao ano de 1933, o Município está grafado Cotia e figura com 2 Distritos: Cotia e Itapevi. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Cotia pertence ao termo judiciário de S. Paulo, da comarca de S. Paulo, e se divide em 2 Distritos: Cotia e Itapevi. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Cotia é composto dos Distritos de Cotia e Itapeví, e pertence ao termo de S. Paulo, da comarca de S. Paulo. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Cotia ficou composto dos Distritos de Cotia, Caucaia do Alto e Itapeví, e pertence ao termo e comarca de São Paulo. Na divisão territorial fixada pela Lei no 233, de 24 de dezembro de 1948, para vigorar em 1949-1953, o Município de Cotia figura com os Distritos de Cotia, Caucaia do Alto, Itapeví e Jandira, comarca de São Paulo, assim como no quadro fixado pela Lei Estadual n.º 2456, de 30-XII-1953, para 1954-58. Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Cotia o Distrito de Itapevi. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Município de Cotia é formado dos Distritos de Cotia, Caucaia do Alto e Jandira. Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Cotia o Distrito de Jandira. Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, cria o Distrtito de Raposo Tavares e incorpora ao Município de Cotia. Assim permanece o quadro da divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 3 Distritos: Cotia, Caucaia do Alto e Raposo Tavares. Lei Estadual no 3198, de 23 de dezembro de 1891. Desmembra do Município de Cotia o Distrito de Raposo Tavares. Toda sua área pertencer ao município criado de Vargem Grande Paulista. Em divisão territorial datada de 01-06-1995, o município é constituído de 2 Distritos, Cotia e Caucaia do Alto. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. GENTÍLICO: COTIANO Fonte: Biblioteca IBGE

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