No ano de 1925 foi doada por D. Carolina Vieira da Mota, uma área de terras de campos, num total de 16 há e 336 alqueires ao Senhor Bom Jesus, com a finalidade de ali se construir um patrimônio com o nome de Bom Jesus. A escritura de doação foi lavrada no Cartório Distrital de Bananeira ( Goiatuba) , no ano de 1931. No mesmo ano de 1925, os habitantes da região resolveram construir uma igrejinha coberta de palha. A partir de agosto de 1927, tiveram início algumas construções de casas e ranchos ao redor da igrejinha, dando, assim início ao Povoado de Bom Jesus. Pela Lei Municipal nº 56, de 23 de dezembro de 1953, foi criado o Distrito de Bom Jesus. Nessa mesma data, foi nomeado e empossado para o cargo de subprefeito municipal, Luiz Gomes de Freitas e para juiz distrital Oscar Luiz de Mendonça. Pela Lei Estadual nº 4796, de 7 de novembro de 1963, foi criado o Município de Bom Jesus de Goiás. A instalação do município efetivou-se no dia 1º de janeiro de 1964 com o nome de Bom Jesus de Goiás. O primeiro prefeito nomeado foi Antônio Martins Duarte. Bom Jesus de Goiás é Comarca de 2ª Entrância. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Bom Jesus (ex-Povoado), pela lei municipal nº 56, de 03-12-1953, subordinado ao município de Goiatuba. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o distrito de Bom Jesus de Goiás figura no município de Goiatuba. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação de Bom Jesus de Goiás, pela lei estadual nº 4796, de 07-11-1963, desmembrado de Goiatuba. Sede no antigo distrito de Bom Jesus atual Bom Jesus de Goiás. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1964. Pela lei estadual nº 9172, de 14-05-1982, é criado o distrito de Marcianópolis ex-Povoado e anexado ao município de Bom Jesus de Goiás. Em divisão territorial datada de 17-1-1991, o município é constituído de 2 distritos: Bom Jesus de Goiás e Marcianópolis. Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Gentílico: bom-jesuense Fonte: Biblioteca IBGE

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