Fica criado, pela Lei Nº 6.145, de 10 de novembro de 1994, o município de Bom Lugar, com sede no Povoado Bom Lugar, a ser desmembrado do município de Bacabal, subordinado à Comarca de Bacabal. O município de Bom Lugar limita-se ao Norte com o município de Olho d'Água das Cunhãs; a Leste com o município de Bacabal; a oeste com o município de Lago da Pedra e ao Sul com os municípios de Lago do Junco e Lago da Pedra. Formação Administrativa Elevado à categoria de município com a denominação de Bom Lugar, pela lei estadual nº 6145, de 10-11-1994, desmembrado de Bacabal. Sede no atual distrito de Bom Lugar ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Gentílico: bom-lugarense FONTE: Biblioteca IBGE

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