O primeiro morador de que se tem notícias no lugar é Joaquim Botelho de Carvalho, que, pelos idos de 1845, em virtude de uma promessa feita a São José, mandou construir uma capela no lugar onde se cruzavam as estradas de Caldas, Cabo Verde e Campestre. Ao redor da capelinha foram surgindo "vendas"e com o passar do tempo, muitas residências se agrupavam nas imediações. De raro em raro vinha um padre celebrar missa na capelinha. Um bispo de São Paulo, visitando o local e verificando que havia grande afluência de devotos, concitou os moradores a construírem outra capela maior, a fim de acomodar os fiéis que afluíam sempre em grande número. Depois de algum tempo foi construída a nova capela, e a povoação foi crescendo, já com arremedos de ruas e praças, e as residências e estabelecimento comerciais aumentando. O topônimo Botelhos, originariamente São José dos Botelhos, deve-se à capela de São José e ao seu contrutor e devoto, senhor Joaquim Botelho de Carvalho. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distrito criado com a denominação de S. José dos Botelhos por Lei Provincial nº 2031, de 1 de dezembro de 1873, pertencendo ao Município de Cabo Verde. Transferido para o de Caldas pela Lei nº 2085, de 24-XII-1874, voltando a Cabo Verde pela de nº 2500, de 12-XI-1878. A Lei Estadual nº 2, de 14-IX-1891 confirmou a criação do distrito. Vila criada com a mesma denominação de S. José dos Botelhos por Lei Estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911. Desmembrada do Município de Cabo Verde. Em divisão administrativa referente a 1911, o Município de S. José dos Botelhos figura com 1 só Distrito, S. José dos Botelhos. A instalação do Município de S. José dos Botelhos ocorreu em 1 de junho de de 1912. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Município de S. José dos Botelhos permanece com 1 Distrito, S. José dos Botelhos. Por Fôrça da Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o município e o Distrito de S. José dos Botelhos passaram a denominar-se Botelhos, e o Distrito de Botelhos por efeito desta mesma Lei, perdeu o território que constituiu o Distrito de Palmeiral, do mesmo Município de Botelhos. Pela dita Lei 843, o Município de Botelhos ficou composto de 2 Distritos: Botelhos e Palmeiral foi elevada à categoria de cidade pela Lei Estadual nº 893, de 10 de setembro de 1925. Em divisão administrativa referente ao ano de 1923, o Município de Botelhos permanece com 2 Distritos: Botelhos e Palmeiral. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual narço de 1938, o Município de Botelhos é têrmo judiciário da comarca de Poços de Caldas, e figura com os mesmos distritos citados na divisão de 1933. No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938 para 1939-1943, o Município de Botelhos é composto dos Distritos de Botelhos e Palmeiral - e é têrmo da comarca de Poços de Caldas. Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943 que fixou o quadro territorial para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o município de Botelhos figura exatamente como em 1939-1943, tanto na divisão administrativa como na divisão judiciária. Permanece composto dos Distritos de Botelhos e Palmeiral nos quadros fixados pelas Leis nºs 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958, comarca de Botelhos. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. GENTÍLICO:BOTELHENSE

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