Determinada parte da micro-região da Mata de Viçosa, banhada pelo Rio Xopotó, onde se estendem as terras do Município de Brás Pires, abrigava como primitivos habitantes índios das tribos dos Croatás e Puris, da grande nação Tupi. Por volta de 1734 aportava ao local, hoje sede municipal, o elemento branco na pessoa de Brás Pires de Farinho, fundador da povoação. Brás Pires, para alcançar estes sítios, depois de se desentender com os poderosos de Guarapiranga (atual Piranga), desceu o Rio Piranga até a foz do Rio Xopotó, pelo qual subiu, vindo fundar o arraial às suas margens. Conviveu bem com os aborígenes, casandos-e com uma índia que batizou com o nome de Sebastianam, originando-se desta união numerosa prole. A extração do ouro foi o primeiro fator de povoamento do solo. O fundador erigiu uma tosca capela e em seu redor os moradores esguiam suas moradias. As atividades agrícolas vieram complementar a fixação do homem na terra, juntamente com a pecuária incipiente. O topônimo, Brás Pires, retrata uma homenagem prestada ao fundador da cidade, Brás Pires de Farinha. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923 e na divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Braz Pires figura no Município de Piranga. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII- 1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o Distrito de Braz Pires foi transferido do Município de Piranga para o novo Município de Senador Firmino. Em 1939-1943, o Distrito de Braz Pires figura no Município de Senador Firmino - assim permanecendo no quadro fixado pelo Decreto-Lei nº 1058, de 31 de dezembro de 1943 para vigorar no qüinqüênio 1944-1948. Permanece no Município de Senador Firmino no quadro fixado pela Lei nº 336, de 27-XII-1948, porém grafado Braz Pires. Ex-Distrito de Braz Pires, do Município de Senador Firmino, que no quadro territorial fixado pela Lei nº 336, de 27-XII-1948, para vigorar em 1949-1953 aparece grafado Brás Pires, permanecendo no Município de Senador Firmino. Elevado à categoria de município pela Lei nº 1039, de 12-XII-1953 que fixou o quadro para 1954-1958, composto apenas de 1 Distrito, Brás Pires, Comarca de Senador Firmino. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Gentílico: Braspirense.

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