A região norte-mineira onde está incrustado o município foi habitada por tribos indígenas, possivelmente, tupis sendo seus primitivos moradores. Contudo, o desbravamento e a ocupação do território ocorreram com a invasão dos brancos expulsando os aborígenes de suas terras e tomando posse do lugar sagrado do Pajé, levantaram um altar em louvor a Nossa Senhora da Conceição. Surgia assim um pequeno arraial, constituído pela casa grande da fazenda Pajeú, pela senzala e pelos colmados agragados e vaqueiros. Novos colonizadores, entre os quais, Ciriaco Xavier Cruz, Tibúrcio José de Souza e Henrique Brito, Fixaram residência na povoação, dedicando-se ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, fatores determinantes do progresso da comunidade até os dias atuais. O município recebeu o topônimo atual em homenagem ao primeiro Juiz de Paz da Comuna, Coronel André Fernandes. Formação Administrativa: Distrito criado com a denominação de Cachoeira de Pajeú, por lei estadual nº 556, de 30-08-1911, subordinado ao município de Fortaleza Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Cachoeira do Pajeú figura no município de Fortaleza. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Cachoeira de Pajeú permanece no município de Fortaleza. Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31-12-1943, o município de Fortaleza passou a denominar-se Pedra Azul. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú figura no município de Pedra Azul. Pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú passou a denominar-se André Fernandes. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de André Fernandes permanece no município de Pedra Azul. Elevado à categoria de município com a denominação de André Fernandes, pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Pedra Azul. Sede no antigo distrito de André Fernandes. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-03-1963. Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído do distrito sede. Pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989, o município de André Fernandes passou a denominar-se Cachoeira do Pajeú. Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001. Alteração toponímica municipal: André Fernandes para Cachoeira de Pajeú alterado, pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989. Alteração toponímica distrital: Cachoeira de Pajeú para André Fernandes alterado, pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948. Gentílico: cachoeirense

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