Segundo constam nos dados hist;oricos alusivos ao surgimento da povoação hoje cidade de Campos Altos, o primeiro morador desse sítio teria sido Leandro Henrique de Provença (ou Proença) Lara que, requerendo uma Sesmaria no local, ali se fixou, construindo sua casa que viria a ser a primeira sede da Fazenda Palestina. Posteriormente, novas famílias foram chegando e instalando novas fazendas. A atividade agrícola crescia e com ela, o povoado. A evolução do aglomerado foi incrementada, entretanto, a partir do início do nosso século, quando a então Rede Mineira de Viação atingia o território. Nessa época, Álvaro César de Barros Ribeiro construiu um barracão, no qual se estabeleceu com o comércio de gêneros, medicamentos e utilidades em geral, para atender aos trabalhadores na construção da ferrovia. Em 1913, era inaugurada a Estação Ferroviária de Campos Altos, fato de real importância e que determinou o desenvolvimento do município. O topônimo municipal, pelo que se sabe, teve sua origem na própria configuração física do território, onde predominam os terrenos de campos e a altitude em que se encontra a cidade. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, foi criado no Município de Ibiá, o Distrito de Campos Altos, com território desmembrado do Distrito de Pratinha, do mesmo Município de Ibiá. Em 1939-1943, o Distrito de Campos Altos figura no Município de Ibiá. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro do ano de 1943, foi criado o Município de Campos Altos com o território dos Distritos de Campos Altos e Pratinha, desmembrados do Município de Ibiá; e S. Jerônimo de Poções, desmembrado do Município de S. Gotardo. Ainda por efeito do citado Decreto-Lei 1058, o Município de Campos Altos adquiriu para o Distrito de Pratinha, parte do teritório do Distrito de Tobati, do Município de Ibiaá; e perdeu parte do território do Distrito de Pratinha, anexado ao mesmo Distrito de Tobati. No quadro fixado pelo referido Decreto- Lei 1058 para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Campos Altos ficou composto dos seguintes Distritos: Campos Altos, Pratinha e S. Jorônimo dos Poções - e pertence ao têrmo judiciário de Ibiá, da comarca de Araxá. Figura no quadro fixado pela Lei nº 336, de 27-XII-1948 para 1949-1953 composto dos Distritos de Campos Altos e São Jerônimo dos Poções menos o Distrito de Pratinha elevado à categoria de município por essa mesma Lei. Permanece com os Distritos de Campos Altos E São Jerônimo de Poções no quadro fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII-1953 para o período 1954-1958, comarca de Ibiá. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. GENTÍLICO: CAMPOSALTENSE

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