O território do atual município surgiu da existência de mais um pouso na "Picada de Goiás", por onde passavam os aventureiros em busca de ouro e também da posse de terras. As atividades agrícolas e pecuárias foram os fatores preponderantes no povoamento e ocupação do território. Existiu ali uma lavra de ouro de aluvião, no Ribeirão São Miguel, mas em pequena escala. Quando, em 1754, Domingos Rodrigues Lima Tendais requereu sua Sesmaria, já existia no local o "Pouso das Sete Lagoas de Candeias", na Picada de Goiás. Essa Sesmaria recebeu a denominação de "Sesmaria da Aplicação de Nossa Senhora das Candeias". Para que a povoação pudesse crescer e organizar-se em torno da Capela já existente, Domingos Rodrigues Lima Tendais e sua esposa, Dona Maria Ramos Branca, no ano de 1787, doaram à Cúria Diocesana de Mariana, uma gleba de terras para a formação do Patrimônio. Essas terras, que faziam parte da Sesmaria que lhes pertencia, era composta de um campo de cerrado, onde predominava a existência das árvores de candeias, e situavam-se no alto de uma colina. A povoação foi crescendo e desenvolvendo-se o arraial, atual cidade de Candeias. Como a povoação se desenvolveu nesse "cerrado de candeias", os tropeiros se referiam ao local como "pouso das candeias",. vindo daí o nome do Município: CANDEIAS. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado por Lei Provincial nº 1274, de 2 de janeiro de 1866 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Candeias figura no Município de Campo Belo. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, figura no Município de Campo Belo o distrito sob a denominação de N.S. das Candeias. Assim tendo permanecido no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o Distrito de N.S. das Candeias permanece no Município de Campo Belo. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o Distrito de N.S. das Candeias voltou a denominar-se Candeias. Pelo citado Decreto-Lei 148, foi criado o Município de Candeias com o Distrito de Candeias, desmembrado do Município de Campo Belo. Em 1939-1943, o Município de Candeias é composto de 1 Distrito, Candeias - e pertence ao termo e Comarca de Campo Belo. Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943 que fixou o quadro territorial para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Candeias ficou composto de 1 Distrito, Candeias - e pertence ao termo e Comarca de Campo Belo. Permanece nos quadros territoriais fixados pelas Leis nºs 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958, composto apenas de 1 Distrito, Candeias, Comarca de Candeias. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Gentílico: Candeense.

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