Fica criado, pela Lei Nº 6.142, de 10 de novembro de 1994, o município de Cidelândia, com sede no Povoado Cidelândia, a ser desmembrado do município de Imperatriz, subordinado à Comarca de Imperatriz. O município de Cidelândia limita-se ao Norte com o Estado do Pará; a Leste com os municípios de Açailândia e São Francisco do Brejão; a Oeste com o Estado do Tocantins e o município de Vila Nova dos Martírios e ao Sul com o município de Imperatriz. Formação administrativa Elevado à categoria de município e distritos com a denominação de Cidelândia, pela Lei estadual nº 6142, de 10-11-1994, desmembrado de Imperatriz. Sede no atual distrito de Cidelândia, ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 15-VII-1999, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001. Gentílico: cidelandense Fonte: Biblioteca IBGE

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