Foi após a passagem dos mineradores que começaram a afluir à região onde hoje se situa o município, seus primeiros habitantes, muito mais para cultivar a terra do que pesquisar ouro e diamantes. Foram eles Antônio Ferreira Peixoto, Antônio Jacinto, Carlos José de Almeida, Felisberto Antônio Borba e Joaquim F. Carvalho e suas famílias, fundando uma povoação com o nome de Cachoeira do Espírito Santo, à margem do Córrego Espírito Santo. A fertilidade das terras e o incremento às lavouras passaram a motivar a vinda de novos agricultores e colonos, quase todos se fixando no lugarejo em fase de franco progresso, tornando-se conhecido pelas ótimas qualidades dos produtos colhidos. Consta que, vindo de São Joaquim da Serra Negra para celebrar ofícios religiosos, um sacerdote teria tomado uma queda de sua montaria sujando-se todo de lama preta. Por isto o lugar passou a ser chamado Povoado Barro Preto, onde a pecuária começava a ser introduzida com muita força, exigindo mais mão-de-obra. Recrudesceu imigração de famílias oriundas de diferentes regiões do país e, na atualidade, a agricultura e a pecuária representam o grande potencial da economia de Conceição da Aparecida. A partir de 1871, o topônimo do município passou a ser Conceição da Aparecida, em decorrência de uma promessa feita a esta Santa por um dos doadores dos terrenos para a formação do patrimônio municipal. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distrito de Conceição da Aparecida criado por Lei Provincial nº 2544, de 6 de dezembro de 1879, sendo sua criação confirmada por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, bem como no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o Distrito de Conceição da Aparecida figura no Município de Carmo do Rio Claro. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Conceição da Aparecida figura igualmente no Município de Carmo do Rio Claro. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, notando-se apenas a diferença de que em 1936, o distrito se denomina simplesmente Aparecida. No quadro fixado pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938 para 1939-1943, o Distrito de Conceição da Aparecida permanece no Município de Carmo do Rio Claro. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, foi criado o Município de Conceição da Aparecida constituído com território do Distrito de Conceição da Aparecida e parte do de Carmo do Rio Claro, desmembrados do Município de Carmo do Rio Claro. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei nº 1058 para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Conceição da Aparecida é composto de 1 Distrito: Conceição da Aparecida - e pertence ao têrmo e comarca de Carmo do Rio Claro. Pelo referido Decreto-Lei 1058, o Distrito de Conceição da Aparecida adquiriu parte do distrito da sede do Município de Carmo do Rio Claro. Permanece composto de 1 Distrito: Conceição da Aparecida, nos quadros fixados pelas Leis nºs 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953, comarca de Carmo do Rio Claro. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. GENTÍLICO: APARECIDENSE

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