Foi na confluência dos Rios Paraná e Tietê, que em 1858, nasceu a Colônia Militar de Itapura, ou seja, Estabelecimento Naval de Itapura, protegido pelos Saltos de Itapura (em tupi- guarani: "salto das pedras") e Urubupungá, hoje submersos pela represa de Jupiá. Com o avanço da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a Colônia inaugurou em 1911 a Estação Itapura, onde efetuava a travessia do Rio Paraná, através do Ferry Boat, para ligação com a Estrada de Ferro que dirigia a Corumbá. O povoado de Itapura, no Município de São José do Rio Preto, foi elevado a Distrito de Paz em 1909. Toda parte desse Distrito, situada à margem do Rio Tietê, foi incorporada ao Distrito de Paz de Penápolis pela Lei nº 1225, de 16 de outubro de 1910. Em 1911, declina a importância do povoado com a mudança do local de pouso para Araçatuba e Lussanvira. Itapura foi incorporado ao Município de Monte Aprazível em 1924; passou-se a denominar-se Novo Oriente, e a sua sede foi transferida para a povoação deste último nome, sendo elevado a Município em 1938, com o nome de Pereira Barreto. O Distrito de Itapura voltou a ser criado em 1959, com sede no antigo povoado e território desmembrado do Distrito de Bela Floresta. O fechamento da Barragem de Jupiá fez com que mudassem a cidade de seu local original, para um ponto mais elevado onde encontra-se hoje instalada. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Itapura por Lei Estadual no 1174, de 29 de outubro de 1909, no Município de Rio Preto. Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Rio Preto o Distrito de Itapura. Lei no 2008, de 23 de dezembro de 1924, transfere o Distrito de Itapura para o Município de Monte Aprazível, com a denominação de Novo Oriente. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Novo Oriente figura no Município de Monte Aprazível. Assim figura em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937 e no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual no 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Novo Oriente. Permanece no Município de Monta Aprazível. Pelo Decreto Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, este Distrito passou a denominar-se Pereira Barreto, e foi transferido do Município de Monte Aprazível para o novo Município de Pereira Barreto. Distrito criado novamente com a denominação de Itapura, por Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, com Sede no povoado do mesmo nome, desmembrado do Distrito de bela Floresta, Município de Pereira Barreto Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Distrito de Itapura permanece no Município de Pereira Barreto. Elevado à categoria de município com a denominação de Itapura, por Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Pereira Barreto, constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 22 de março de 1965. Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. GENTÍLICO: ITAPURENSE Fonte: Biblioteca IBGE

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