Por carta Sesmaria, de 27 de abril de 1820, João Pinto Ferreira adquiriu de João Rodrigues Lima uma gleba de terra no ribeirão da Cachoeira, com uma légua de frente, por três de fundo, dominada de matas, no sertão de Araraquara. Aí formou sua fazenda, à qual chamou de Cachoeira e depois Pintos, iniciando em 1828, nas margens dos córregos do Cerradinho e Jaboticabal, um patrimônio em torno da capela, erguida em louvor a Nossa Senhora do Carmo, no dia 16 de julho. À escritura de doação para o patrimônio foi lavrada na própria capela, em 18 de outubro de 1844, pelo tabelião vindo da Vila de São Bento de Araraquara. À presença da capela, a fertilidade dos solos e a abundância de águas entre os dois córregos que contornam a colina onde se instalou a Cidade, contribuíram para a atração de moradores e progresso do povoado. Em 1857, o Curato de Nossa Senhora do Carmo de Jaboticabal, foi elevado a Freguesia que, dez anos depois, passou à categoria de Vila. Durante sua evolução política, Joboticabal incorporou um extenso território que abrangia os atuais municípios de Barretos, São José do Rio Preto, Bebedouro, Pirangi, Monte Alto, Taquaritinga, Guariba, Pitangueiras, Paraíso, Taiaçu e Taiuva. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Freguesia criada com a denominação de Nossa Senhora Carmo de Jaboticabal, por Lei Provincial no 43, de 30 de abril de 1857, no Município de Araraquara. Elevado à categoria de vila com a denominação de Jaboticabal, por Lei Provincial no 10, de 05 de julho de 1867, desmembrado de Araraquara. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 03 de fevereiro de 1868. Cidade por Lei Municipal nº 14, de 06 de outubro de 1894. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Jaboticabal se compõe de 4 Distritos: Jaboticabal, Taiaçu, Guariba e Taiuva. Lei Estadual no 1562, de 06 de novembro de 1917, desmembra do Município de Jaboticabal o Distrito de Guaribá. Lei no 1575, de 14 de dezembro de 1917, cria o Distrito de Córrego Rico e incorpora ao Município de Jaboticabal. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Jaboticabal se compõe de 7 Distritos: Jaboticabal, Córrego Rico, Pirangi, Taiaçu, Taiuva, Vila Novais e Vila Paraíso. Decreto no 6609, de 16 de agosto de 1934, cria o Distrito de Lusitânia e incorpora ao Município de Jaboticabal. Decreto-Lei no 6997, de 07 de março de 1935, desmembra do Município de Jaboticabal os Distritos de Pirangi, Vila Paraíso e Vila Novais. Decreto no 6998, de 07 de março de 1935, cria o Distrito de Ibitirama e incorpora ao Município de Jaboticabal. Em divisão territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Jaboticabal compreende o único termo judiciário da comarca de Jaboticabal e se divide em 6 Distritos : Jaboticabal, Córrego Rico, Ibitirama, Luzitânia, Taiassu e Taiúva. Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Jaboticabal perdeu parte do território do extinto Distrito de Ibitirama para o Distrito de Monte Alto, do Município de Monte Alto; e o Distrito de Jaboticabal adquiriu parte do território do extinto Distrito de Ibitirama, do mesmo Município de Jaboticabal. Em 1939-1943, o Município de Jaboticabal é composto dos Distritos de Jaboticabal, Córrego Rico, Lusitânia, Taiassu e Taiúva - e é termo único da comarca de Jaboticabal termo este formado por 2 Municípios: Jaboticabal e Guariba. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Jaboticabal ficou composto dos Distritos de Jaboticabal com 2 sub-distritos: 1º e 2º; Córrego Rico, Lusitânia, Taiaçu e Taiúva, e constitui o único termo judiciário da comarca de Jaboticabal, formada pelos Municípios de Jaboticabal e Guariba. Lei Estadual no 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Jaboticabal o Distrito de Taiuva. Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948 , para 1949-1953, composto dos Distritos de Jaboticabal, 1º e 2º Sub-distritos, Córregos Rico, Lusitânia e Taiaçu, comarca de Jaboticabal, e no fixado pela lei nº 2456, de 30-XII-1953 para 1954-1958, formado dos 1º e 2º Sub-distritos. e Distritos de Jaboticabal, Córrego Rico e Lusitânia, porem grafado Jabuticabal. Lei Estadual no 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Jaboticabal o Distrito de Taiaçu. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 3 Distritos: Jaboticabal, Córrego do Rico e Lusitânia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. GENTÍLICO: JABOTICABALENSE Fonte: Biblioteca IBGE

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