O Fundador, Euphly Jalles, proprietário de vasta extensão de terra na região e conhecedor do traçado dos trilhos da Estrada de Ferro Araraquarense, que por ali iriam passar, contratou Athayde Gonçalves da Silva, João Mariano de Freitas(Lapiá Pai) e José Nunes de Brito, entre outros, para desmatamento de uma área. Procedida a "derrubada", foi traçada a área urbana e suburbana e dado início à venda de pequenas propriedades agrícolas para cultura racional e intensiva de café, algodão, cereais diversos e criação de gado. Ainda na fase do desmatamento, foi sugerido pelos desbravadores e primeiros proprietários, que o novo povoado tivesse o nome de Jales, em homenagem ao seu fundador. Cerca de 100 habitantes deram início à pequena vila e, no dia 15 de abril de 1941, a população se reuniu para levantar um cruzeiro, sendo rezada a primeira missa campal. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Jales, por Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, com terras desmembradas do Distrito de Igapira, no Município de Fernandópolis. No quadro fixado pelo referido Decreto-lei para vigorar em 1945-1948, o Distrito de Jales figura no Município de Fernandópolis. Fixado o quadro para vigorar em 1949-1953, o Distrito de Jales permanece no Município de Fernandópolis. Elevado a categoria de município com a denominação de Jales, por Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado de Fernandópolis. Constituídos de 5 Distritos: Jales, Dolcinópolis, Palmeira d'Oeste, Três Fronteiras e Vitória Brasil. Sua instalação verificou-se no dia 15 de abril de 1949. No quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, para vigorar em 1949-1953 composto dos Distritos de Jales, Dolcinópolis, Palmeira d'Oeste, Pontalinda, Santa Albertina, Urânia e Vitória Brasil, comarca de Jales, menos o Distrito de Três Fronteiras, transferido para o município de Santa Fé do Sul. Lei Estadual no 2456, de 30 de dezembro de 1953, transfere o Distritos de Três Fronteiras para o Município de Santa Fé. Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Jales os Distritos de Dolcinópolis, Palmeiras d'Oeste, Santa Albertina e Urania. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 4 Distritos: Jales, Pontalinda, São Francisco e Vitória Brasil. Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Jales o Distrito de São Francisco. Lei Estadual no 7644, de 30 de dezembro de 1991, desmembra do Município de Jales o Distrito de Pontalinda. Lei Estadual no 8550, de 30 de dezembro de 1993, desmembra do Município de Jales o Distrito de Vitória Brasil. Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. GENTÍLICO: JALESENSE Fonte: Biblioteca IBGE

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