A povoação teve início à casa e estabelecimento comercial do português Manoel Gomes neto, em terras do fazendeiro Manuel Leme, entre os rios Corumbataí e Mogi-Guaçu. Em 1877, a companhia Paulista de Estradas de Ferro inaugurou sua estação de Manuel Leme, ainda da madeira, no trecho entre Cordeirópolis e Pirrassununga. Com chegada da ferrovia novos moradores foram se agregando ao núcleo e construíram uma capela em louvor a São Lázaro. Com a morte de Manuel Leme, um movimento liderado por Rafael de Barros e Joaquim de Goi Morais, obteve a doação de dois alqueires de terras, de seus herdeiros, para constituição do patrimônio. Nesse local foi erigida nova igreja, São Manuel de Leme, passando o Padroeiro a São Manuel, em homenagem ao antigo fazendeiro. Em 1889 foi criado o Distrito de Leme, no Município de Pirassununga; dois anos depois era elevado a distrito de paz. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Leme, por Decreto-Lei Estadual no 124, de 20 de janeiro de 1891, no Município de Pirassununga. Elevado à categoria de vila com a denominação de Leme, por Lei Estadual no 358, de 29 de agosto de 1895, desmembrado de Pirassununga. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 30 de novembro de 1895. Cidade por Lei Estadual no 1038, de 19 de dezembro de 1906. Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, o Município de Leme se compunha de 1 único Distrito: Leme. Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao decreto-lei Estadual no 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Leme pertence ao têrmo judiciário de Araras, da comarca de Araras, e figura com o Distrito Sede. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Leme é composto do Distrito Sede e pertence ao têrmo de Araras, da comarca de Araras. Em virtude do Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Leme ficou composto de 1 único Distrito, Leme e pertence à comarca de Araras. Assim figura nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48, para 1949-1953 e 2456, de 30-XII-53 para 1954-1958. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. Fonte: Biblioteca IBGE

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