O atual município de Igarapé-Miri localiza-se à margem direita do rio homônimo, na zona fisiográfica Guajarina. Segundo crônicas do tenente-coronel Agostinho Monteiro Gonçalves, teve como fundamento histórico uma fábrica e depósito nacional para aparelhamento e extração de madeira de construção exportadas, dali para Belém, no reinado de D.João V. as terras estendiam-se desde a margem do rio Santana do Igarapé-Miri, pelo centro, até do rio Itamembuca. Em 1710, João Melo Gusmão obteve, por cessão, duas léguas abrangendo, inclusive, os terrenos onde estava situado a referida fábrica, logo vendido ao português agricultor e comerciante Jorge Monteiro, que edificou a primeira capela de Senhora Santana, em que realizava grandes festejos. Em 1730, sucedeu-o na posse da capela, engenho, casas da fábrica e de moradia João Paulo de Sarges Barros, que prosperou, também, com a produção de melaço, açúcar, aguardente e tecidos de algodão. Fertilidade do solo, riqueza de seus habitantes e festa realizadas por Barros à Senhora Santana foram os principais fatores da imigração de muitos estrangeiros ali estabelecidos como comerciantes e agricultores. Após a reconstrução da igreja Santana do Igarapé-Miri, Barros entregou ao bispo, Frei Miguel de Bulhões, que, 1752, transformou-a em paróquia, cujo patrimônio foi constituído dois anos depois, pelo, fundador. O primeiro vigário foi padre João Sarges de Barros . Igarapé-Miri passou para a independência como freguesia de Nossa Senhora Santana, concorrendo para o desenvolvimento da mesma a existência um furo. Esse furo, na época das águas vivas permitia passagem de barcos até 4.000 arrobas, constituindo assim ponto de parada para as embarcações que demandava à cidade de Belém. Em 1843, adquiriu categoria de vila e de município, sido instalado em 1845. Entretanto, em 1930, foi extinto ficando seu território incorporado ao de Abaeté. A restauração ocorreu no mesmo ano. O topônimo, de origem indígena, significa caminho de canoas, pequeno. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, em 1758, subordinado ao município de Belém. Elevado à categoria de vila com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, pela lei provincial nº 113, de 16-10-1843, desmembrado de Belém. Sede na antiga vila de Santana do Igarapé-Miri. Constituído do distrito sede. Instalado em 26-07-1845. Pela lei nº 118, de 11-09-1844, a vila de Igarapé-Miri, adquiriu o distrito de Abaeté do município de Belém. Pela lei nº 885, de 16-04-1877, o distrito de Abaeté volta a pertencer ao município de Belém. Pela lei provincial nº 1307, de 28-11-1887, a vila de Igarapé-Miri adquiriu o extinto município de Moju. Pela lei nº 1399, de 05-10-1889, desmembra da vila de Igarapé-Miri o distrito de Moju. Elevado à categoria de município. Elevado à condição de cidade com a denominação de Igarapé-Miri, pela lei estadual nº 438, de 23-05-1896. Pela lei municipal de 16-01-1910, são criados os distritos de Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Meruú-Assú, Panacauera e Pindoba. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 9 distritos: Igararapé-miri, Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Meruú-Assú, Panacauera e Pindoba. Pelo decreto estadual nº 6, de 04-11-1930, o município de Igararé-Miri foi extinto, sendo seu território anexado ao município de Belém e os seus distritos passando a figurar como zona administrativa. Pelo decreto estadual nº 78, de 27-12-1930, o município é criado novamente e é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e do extinto município de Moju. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e Moju. Pela lei estadual nº 8, de 31-10-1935, desmembra do município de Igarapé-Miri o distrito de Moju. Elevado à categoria de município. Em divisão territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Anapu, Maiauatá e Meruú. Pelo decreto-lei estadual nº 2972, de 31-03-1938, o município de Igarapé-Miri é constituído do distrito sede. Voltando os distritos de Anapu, Maiauatá e Meruú a condição de zonas administrativa. Pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, é criado o distrito de Concórdia com terras das zona de Maiauatá. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e Maiauatá ex-Concórdia. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Mirim e Maiauatá. Pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, são criados os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Maiauatá Menino de Deus do Anapu e Maruú. Pelo Acordão do Supremo Tribunal Federal (representação nº 246) do Estado do Pará os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú foram extintos. Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé Miri e Maiauatá. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Alteração toponímica municipal Santana do Igarapé-Miri para Igarapé-Miri teve sua denominação simplificada, pela lei estadual nº 438, de 23-05-1896. Gentílico: igarapé-miriense Fonte: Biblioteca IBGE

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