Não estavam ainda definitivamente estabelecidos os limites entre as então provincial do Pará e Maranhão, e o presidente da primeira incumbiu, em 1851 Frei Manuel Procópio do Coração de Maria, natural da Bahia, de edificar uma vila "em território do Pará próximo onde tivesse limite com o Maranhão". O religioso subiu o Tocantins, encontrando, depois da confluência com o Araguaia, uma clareira elevada que lhe pareceu lugar ideal e fundou, em 1852, a povoação de Santa Teresa da Imperatriz (homenagem a D. Teresa Cristina, Imperatriz do Brasil) . Enquanto ele se desincumbia da missão, foi sancionada a Lei n.º 639, de 12 de junho de 1852, determinando o limite entre as duas províncias , que passou a ser pelo rio Gurupi e transferindo para a cabeceira deste o ponto de partida da linha este-oeste até o Tocantins. Desta demarcação resultou ficar o povoado do frade em terras maranhenses, o qual só foi habitado em 1854/55, prejudicando o governo paraense pelo ônus que teve com a indébita instalação. Frei Manuel conformou-se com a nova situação e soube tirar proveito, empregando toda a sua inteligência e influência para tornar a sua povoação uma vila de fronteira maranhense. Conseguiu que, na redação final da Lei provincial n.º 389, de 27 de agosto de 1856, que elevou a povoação de Porto Franco a vila, saísse "vila de Santa Teresa de Porto Franco". Obteve declaração oficial, graças a documento falso, de ser o seu povoado a sede do novo Município. Esse documento ainda existe na Secretaria do Governo do Estado. O interesse despertado em imigrantes baianos, cearenses, piauienses, paraibanos, pernambucanos e mesmo maranhenses pela castanha preta (tocaí-una), determinou o rápido progresso do Município, de vez que era passagem obrigatória dos que subiam e desciam o rio Tocantins. A farta receita municipal propiciou condições para desenvolver a comuna que, de início, constava apenas de uma rua. com 84 casas, edificadas ao longo do rio, e de um quadrilátero onde foi construída a Igreja Matriz. Em 1926, sofreu grandes perdas com a inundação do Tocantins. A construção da rodovia Belém-Brasília (BR 14), que lhe corta o território e passa pela cidade, vem contribuindo para o seu desenvolvimento e deverá propiciar a elevação de seu índice de progresso. Formação Administrativa Elevado à categoria de vila com a denominação de Vila Nova da Imperatriz, pela lei provincial nº 398, de 27-08-1856, desmembrado do município de Chapada atual Grajaú. Sede no atual distrito de vila nova da Imperatriz. Constituído do distrito sede. Não temos datada de instalação. Pela lei provincial nº 524, de 09-07-1859, transfere a sede de vila Nova da Imperatriz para a povoação de Porto Franco. Pela lei provincial nº 631, de 05-12-1862, transfere novamente a sede para vila Nova da Imperatriz. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, vila aparece constituído de 4 distritos: Vila Imperatriz, Ariparituia, Pombal e Porto Franco. Elevado à condição de cidade com a denominação de imperatriz, pela lei estadual nº 1179, de 22-04-1924. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído do distrito sede. Não figurando os distritos de 1911. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Montes Altos e anexado ao município de Imperatriz. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Imperatriz e Montes Altos. Pela lei estadual nº 1354, desmembra do município de Imperatriz o distrito de Montes Altos. Elevado à categoria de município. Pelo Acórdão do Superior Tribunal Federal, de 02-09-1957, representação nº 294, é extinto o município de Montes Altos, sendo seu território anexado ao município de Imperatriz. Pela lei estadual nº 1607, de 14-06-1958, desmembra do município de Imperatriz o distrito de Montes Altos. Elevado novamente à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão terão territorial datada de 2005. Alteração toponímica municipal Vila Nova Imperatriz para Imperatriz alterado pela lei provincial nº 631, de 05-12-1862. Gentílico: imperatrizense Fonte: Biblioteca IBGE

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