A origem desta povoação foi a descoberta de jazidas de ouro e diamante no Rio Claro, em 1942, pelo garimpeiro Fernando Martins Marques que ali estabeleceu-se com sua família. A notícia da existência desses garimpos atraiu garimpeiros e aventureiros de várias regiões, que deram início à formação do povoado, construindo rústicas casas e dedicando-se, além da mineração à agropecuária. Progredindo gradativamente, o povoado "Monchão do Vaz", derivado do "veio de diamante e seus explorador", foi elevado à condição de distrito, pela Lei Municipal nº 54, de 19 de setembro de 1953, integrando o Município de Iporá. Atingindo franco desenvolvimento, obteve o distrito sua emancipação, pela Lei Estadual nº 2114, de 14 de novembro de 1958, instalando oficialmente em 1º de janeiro de 1959, com o novo topônimo de "ISRAELÂNDIA", em homenagem ao grande batalhador pela sua autonomia: Israel de Amorim. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Monchão do Vaz, pela Lei Municipal nº 54, de 19-09-1953, no Município de Iporá. No quadro fixado para vigorar no período de 1954/1958, o distrito figura no Município de Iporá. Elevado à categoria de município com a denominação de Israelândia, pela Lei Estadual nº 2114, de 14-11-1958, desmembrado de Iporá. Sede no Povoado de Israelândia. Constituído do Distrito Israelândia (ex-Monchão do Vaz). Instalado em 01-01-1959. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Município de Israelândia é constituído do Distrito Sede. Pela Lei Municipal nº 27, de 05-12-1963 é criado o Distrito de Piloândia e incorpora ao Município de Israelândia. Pela Lei Municipal nº 28, de 05-12-1963 é criado o Distrito de Messianópolis e incorporado ao Município de Israelândia. Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o município é constituído de 3 Distritos: Israelândia, Messianópolis e Piloândia. Pela Lei Estadual nº 8852, de 10-06-1980, o Distrito de Messianópolis foi transferido do Município de Israelândia e anexado ao de Moiporá. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 Distritos: Israelândia e Piloândia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001. Alteração Toponímica Distrital Monchão do Vaz para Israelândia alterada, pela Lei Estadual nº 2114, de 14-11-1958. Gentílico: israelandense Fonte: Biblioteca IBGE

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