O antigo arraial de São José do Morro Agudo, no Município de Espírito Santo de Batatais, originou-se pela doação, em 1860, à Cúria Diocesana, de oitenta alqueires de terras pelos irmãos Plácido e Anacleto Pereira Lima, onde foi erguida uma capela, sob a invocação de São José. Construídas as primeiras casas, o povoado adotou o nome de São José do Morro Agudo, por estar localizado a um morro destacado na região. Em 1885, o povoado foi elevado à categoria de Freguesia sendo o Distrito de Paz, instalado em 1894. Posteriormente foi incorporado a Nuporanga e depois Orlândia de quem se desmembrou, em 1934. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Morro Agudo, por Lei Provincial no 28, de 10 de março de 1885, no Município de Batataes. Lei Provincial no 37, de 10 de março de 1885, transfere o Distrito de Morro Agudo para o Município de Orlândia. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, figura no Município de Orlândia o Distrito de Morro Agudo. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01-IX-1920, figura no Município de Orlândia, o Distrito sob a denominação de São José do Morro Agudo. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Morro Agudo figura no Município de Orlândia, igualmente, como em 1911. Elevado à categoria de município com a denominação de Morro Agudo, por Decreto-Lei Estadual no 6638, de 31 de agosto de 1934, desmembrado de Orlândia. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 06 de janeiro de 1935. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Morro Agudo pertence ao termo judiciário de Orlândia, da comarca de Orlândia, e figura com 1 só Distrito, Morro Agudo. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Morro Agudo é composto de 1 único Distrito Morro Agudo e pertence ao termo de Orlândia, da comarca de Orlândia. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Morro Agudo ficou composto do Distrito Sede e pertence ao termo e comarca de Orlândia. Permanece constituído de apenas 1 Distrito, Morro Agudo, comarca de Orlândia, nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, de 1949-1953 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958. Em divisão territorial de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanece em divisão territorial datada de 15-VII-1999. Fonte: Biblioteca IBGE

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