O fundador de Novo Horizonte, Joaquim Ricardo da Silva, em 7 de setembro de 1895, cumprindo promessa, ergueu uma capela em louvor a São José, na margem do córrego da Estiva, afluente do Ribeirão das três Pontes. Antônio Cardoso de Moraes, colaborando com o empreendimento, doou 20 alqueires de terras, seguido pelos moradores, José dos Passos, Joaquim Vaz Floriano, Joaquim Pontes da Silva, Antônio Sabino Pereira e Maria Pinto que, em conjunto, doaram mais 10 alqueires para constituírem o patrimônio de São José da Trindade, alterado para São José da Estiva, em 1896, em virtude de estar localizado na fazenda Estiva. No ano seguinte, José dos Santos Fonseca instalou-se na fazenda Rio Morto, entre os Ribeirões Turvo e Três Pontes e sugeriu o nome de Novo Horizonte para a povoação, por ver semelhanças com Belo Horizonte. O sítio escolhido para implantação do núcleo reunia abundância de água, maior distância do Ribeirão das Três Pontes (tido como maleitoso) e terras férteis. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Novo Horizonte, por Lei Estadual no 993, de 02 de agosto de 1906, no Município de Itápolis. Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906. Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Itápolis o Distrito de Novo Horizonte. Elevado à categoria de município com a denominação de Novo Horizonte, por Lei Estadual no 1530, de 28 de dezembro de 1916, desmembrado de Itápolis. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 28 de outubro de 1917. Lei no 2427, de 30 de setembro de 1921, cria o Distrito de irapuã e incorpora ao Município de Novo Horizonte. Lei no 1834, de 26 de dezembro de 1921, cria o Distrito de Vila Sales incorpora ao Município de Novo Horizonte. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Novo Horizonte compõe-se dos seguintes Distritos: Novo Horizonte, Irapuan e Vila Sales. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Novo Horizonte compreende o único termo judiciário da comarca de Novo Horizonte e se divide em 3 Distritos: Novo Horizonte, Irapuan e Vila Sales. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Novo Horizonte é composto dos Distritos de Novo Horizonte, Irapuã e Sales, e é termo da comarca de novo Horizonte, formada de 1 único termo, Novo Horizonte, termo este formado por dois Municípios: Novo Horizonte e Mundo Novo. Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Novo Horizonte os Distritos de Irapuã e Sales (Ex-Vila Sales) Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Novo Horizonte ficou composto de 1 único Distrito, Novo Horizonte e constitui o único termo judiciário da comarca de Novo Horizonte, a qual é formada pelos Municípios de Novo Horizonte, Irapuã e Urupês. Lei no 233, de 24 de dezembro de 1948, cria o Distrito de Vale Formoso e incorpora ao Município de Novo Horizonte. Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para 1949-1953, composto dos Distritos de Novo Horizonte e Vale Formoso, comarca de Novo Horizonte, assim como no fixado pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Novo Horizonte e Vale Formoso. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. Fonte: Biblioteca IBGE

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