Fica criado, pela Lei Nº 6.186, de 10 de novembro de 1994, o município de Marajá do Sena, com sede no povoado Marajá do Sena, a ser desmembrado do município de Paulo Ramos, subordinado à Comarca de PauloRamos. O município de Marajá do Sena limita-se ao Norte com o município de Paulo ramos; a Leste com o município de Lagoa Grande; a Oeste com o município de Santa Luzia e ao Sul com o município de Grajaú. Formação Administrativa Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Marajá do Sena, pela lei estadual nº 6186, de 10-11-1994, desmembrado de Paulo Ramos. Sede no atual distrito de Marajá do Sena ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Gentílico: marajaense Fonte: Biblioteca IBGE

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