O povoamento da região onde hoje se localiza o Município de Pereira Barreto iniciou-se com a instalação da colônia militar de Itapura, próxima do salto do mesmo nome no Rio Tietê, em 1858, quando o Governo incumbiu o Tenente da Armada, Antonio Mariano de Azevedo, de promover a ligação entre as tropas da fronteira com o Paraguai e o Império. A maior parte do território era ocupada pelas fazendas Urubupungá e Araçatuba e, a partir de 1920, foram adquiridas pelo mineiro Jonas Alves de Mello que, em 1928, vendeu a última a Mitsusada Umetami, um dos dirigentes da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda. Em 1932, Kunito Miyasaka e Carlos Y. Kato assumiram a colonização da região. Fundaram a localidade de Novo Oriente em território do Distrito de paz de Itapura, criado em outubro de 1909. A Colonizadora loteou a grande gleba em propriedades de 10 alqueires de terra cada uma, vendendo-as aos imigrantes japoneses que iniciaram a derrubada das matas e a utilização do solo fértil para a agricultura. A sede da fazenda, local onde hoje se encontra Pereira Barreto, foi ligada à localidade de Lussanvira, onde havia uma estação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e em 1934 a Sede do Distrito passou para Novo Oriente. A construção de ponte pensil, em 1935, sobre o Rio Tietê facilitou a ligação com Porto Tabuado, Mirandópolis e Araçatuba. Em novembro de 1938 o Distrito de Novo Oriente foi elevado a município, com o nome de Pereira Barreto, em homenagem ao Dr. Luiz Pereira Barreto, médico, cientista e professor. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Novo Oriente, por Lei no 2008, de 23 de dezembro de 1924, no Município de Monte Aprazível. Decreto Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, passou a denominar-se Pereira Barreto. Elevado à categoria de município com a denominação de Pereira Barreto, por Decreto-Lei Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, desmembrado de Monte Aprazível, Araçatuba e Tanabi. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1939. Em 1939-1943, o Município de Pereira Barreto é composto de 1 único Distrito, e pertence ao têrmo de Araçatuba, da comarca de Araçatuba. Pelo Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, foi criada a comarca de Pereira Barreto, com Sede na cidade e município do mesmo nome. No quadro fixado, pelo referido Decreto-lei no 14334, para vigorar em 1945-1948, o Município de Pereira Barreto ficou composto de 2 Distritos: Pereira Barreto e Bela Floresta e constitui o único têrmo judiciária da comarca de Pereira Barreto, a qual é formada pelo único município. Aparece nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, em 1949-1953 e 1954-1958, composto de 3 Distritos: Pereira Barreto, Bela Floresta e Sud Mennucci, comarca de Pereira Barreto. Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, cria os Distritos de Aparecida d'Oeste, Marinópolis e Itapura e incorpora ao Município de Pereira Barreto. O referido decreto Estadual, desmembra do Município de Pereira Barreto do Distrito de Sud-Mennucci. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Município de Pereira Barreto é formado de 5 Distritos: Pereira Barreto, Aparecida d'Oeste, Bela Floresta, Itapura e Marinópolis, comarca de Pereira Barreto. Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município Pereira Barreto os Distritos de Aparecidade d'Oeste, Itapura e Marinópolis. Lei Municipal no 1633, de 08 de maio de 1989, transfere a Sede do Distrito de Bela Floresta do Município de Pereira Barreto para o Povoado de Ilha Solteira, mantendo esta denominação. Lei no 7644, de 30 de dezembro de 1991, elevado à categoria de município com a denominação de Ilha Solteira. Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. GENTÍLICO: PEREIRA-BARRETENSE Fonte: Biblioteca IBGE

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