Distrito criado com a denominação de Santana da Água Quente, pelo decreto estadual nº 224, de 30-10-1890 e por lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Rio do Pardo. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Santana de Água Quente, figura no município de Rio do Pardo. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-02-1938 de Santana da Água Quente passou a denominar-se simplesmente Água Quente. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito já denominado Água Quente, figura no município de Rio Pardo. Pelo decreto-lei estadual nº 1055, de 31-12-1943, o distrito de Água Quente passou a denominar-se Montezuma e o município de Rio Pardo a denominar-se Montezuma e o município de Rio Pardo a denominar-se Rio Pardo de Minas. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito já denominado Montezuma, figura no município de Rio Pardo de Minas. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-I-1991. Elevado à categoria de município com a denominação de Montezuma, pela lei estadual nº 10704, de 27-07-1992, desmembrado de Rio Pardo de Minas. Sede no antigo distrito de Montezuma. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993. Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Alterações toponímicas distritais Santana da Água Quente para simplesmente Água Quente alterado, pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938. Água Quente para Montezuma alterado, pelo decreto-lei estadual nº 1055, de 31-12-1943. Gentílico: montesumense Fonte: Biblioteca IBGE

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