A região em que se encontra do município teria sido ocupa primitivamente pelo chefe indígena Pocrane. Grandes áreas foram doadas, em 1860, ao alferes Francisco Inácio Fernandes Leão, pelo Governador da Província de Minas Gerais. Ao fazer o reconhecimento de suas terras, em 1864, o alferes chegou, no dia 17 de junho, dedicado a São Manoel, ao local onde existira anteriormente uma povoação, ao qual deu o nome de "Guaxima" (malvácea muito abundante na região), à margem de um rio desconhecido, que recebeu o nome do referido santo. Dezoito anos depois, Francisco Inácio doou 20 alqueires para a construção, ali, de uma capela em honra a São Manoel. Assim surgiu no local nova povoação, que passou a chamar-se São Manoel do Mutum. Mutum, atual denominação, era nome indígena que designava um pássaro muito comum a região. Situado em território litigioso, a povoação foi elevada à categoria de distrito, em 1911, por Minas Gerais, e de município, em 1912, pelo Espírito Santo, passando definitivamente para a jurisdição atual por força de Laudo Arbitral de 30 de novembro de 1914. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de São Manuel do Mutum pela lei estadual nº 556, de 30-08-1911, subordinado ao município Rio José Pedro (atual Ipanema), em Minas Gerais. Nessa época, o Estado do Espírito Santo o considerou território seu, pertencente ao município de Rio Pardo (atual Iuna). Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito figura no municípios de Rio José Pedro no estado Minas Gerais e Rio Pardo Espírito Santo. Elevado à categoria de vila com a denominação de Marechal Hermes, pela lei do Estado do Espírito Santo nº 824, de 10-04-1912, desmembrada do município de Rio do Pardo. Sede no atual distrito de São Manuel do Mutum ex-povoado. Constituído de 3 distritos: São Manuel do Mutum, Bom Jardim e São Sebastião do Ocidente. Instalado em 19-06-1912 Pelo laudo arbitral de 30-11-1914, confirmado pelo decreto estadual nº 4304, de 19-01-1915, retificado pela lei estadual nº 673, de 05-09-1916, o município de São Manuel do Mutum e incorporado ao estado de Minas Gerais. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 3 distrtios: São Manuel do Mutum, Bom Jardim e São Sebastião do Ocidente. Pela lei estadual nº 843, de 07-07-1923, são criados os distritos de Centenário e São Francisco do Humaitá e anexados ao município de São Manuel do Mutum. Sob a mesma lei acima citado o distrito de São Sebastião do Ocidente passou a denominar-se simplesmente Ocidente e Bom Jardim a denominar-se Roseiral. Elevado à categoria de cidade com a denominação de São Manuel do Mutum, pela lei estadual nº 893, de 10-11-1925. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 5 distritos: São Manuel do Mutum, Centenário, Ocidente ex-São Sebastião do Ocidente, Roseiral ex-Bom Jardim e São Francisco do Humaitá. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938, o município de São Manuel do Mutum passou a denominar-se simplesmente Mutum. Sob o mesmo decreto acima citado altera a denominação de distrito de São Francisco do Humaitá para Humaitá. No quadro fixado para viagorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 5 distritos: Mutum, Centenário, Humaitá, Ocidente e Roseiral. Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31-12-1943, o distrito de Humaitá passou a denominar-se Alto Guandu. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 5 distritos: Mutum, Alto Guandu, Centenário, Ocidente e Roseiral Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o muinicípio é constituído de 5 distritos: Mutum, Centenário, Ocidente, Roseiral e São Francisco do Humaitá ex-Alto Guandu. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 18-VIII-1988. Pela lei municipal nº 028, de 30-09-1991, é criado o distrito de Imbiruçu e anexado ao município do Mutum. Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído de 6 distritos: Mutum, Centenário, Imbiruçu, Ocidente, Roseiral e São Francisco do Humuitá. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Alteração toponímica municipal São Manuel do Mutum para Mutum alterado pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938. Gentílico: mutuense Fonte: Biblioteca IBGE

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