O território do atual município de Nova Bandeirantes foi imemorialmente habitado por povos indígenas das nações apiaká, kaiabí, mundurukú e rikbatsa. Povos remanescentes destas nações estão confinados em reservas indígenas especialmente demarcadas, onde tentam reestruturar sua vida tribal. O município, na sua porção noroeste, foi amplamente movimentado a partir do século XVIII por aventureiros e navegadores. Mormente iam do Mato Grosso a Belém, no Pará. Foi célebre a viagem feita por Leonardo de Oliveira, em 1742. Foi o primeiro homem branco que tocou a região, descendo de Vila Bela da Santíssima Trindade, varou o divisor das águas, chegou ao Rio Juína, ganhou o Juruena e rumou até Belém, passando por parte do território do atual município. Em 1746, outro aventureiro cortou o território do município de Nova Bandeirante, desta feita foi João de Souza Azevedo, que tinha como objetivo a capital paraense. O período áureo da borracha movimentou o território novo-bandeirantes não deixando registrados de povoamento. A vida organizada, social e economicamente deu-se a partir do estabelecimento da fronteira agrícola mato-grossense. Foi quando a região começou a desenvolver. Os primeiros movimentos para a colonização e implantação do núcleo urbano de Nova Bandeirantes deu-se a partir de 1980. Ocasião em que foram feitos os primeiros levantamentos de reconhecimento e topográficos na região, a mando da Colonizadora Bandeirantes Ltda., que iniciou a abertura da rodovia MT-208, em trecho compreendido entre a localidade de Trivelato e a futura cidade de Nova Bandeirantes. A denominação Nova Bandeirantes é uma homenagem a cidade de Bandeirantes. Especialmente pela origem de seu fundador, Daniel Meneguel, que apesar de paulista, tem suas raízes fincadas na cidade paranaense de Bandeirantes. A Lei Estadual n.º 5.903, de 20 de dezembro de 1991, de autoria dos deputados João Teixeira e Osvaldo Paiva e sancionada pelo governador Jayme Veríssimo de Campos, criou o município: "Artigo 1º - Fica criado o município de Nova Bandeirantes, com território desmembrado dos municípios de Alta Floresta de Juara. Artigo 2º - O município é composto de apenas um distrito, da Sede. Artigo Único - O município só será instalado com a eleição e posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizada conforme a Legislação Federal". O primeiro prefeito do município foi o Sr. Sebastião Moreira dos Santos, que teve como vice o Sr. Anselmo Neiverth.

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