Com território desmembrado de Maria Pereira, atualmente Mombaça, foi criado o município com sede na povoação de Pedra Branca, elevado à categoria de vila pela lei nº 1.407, de 9 de agosto de 1871. Por força do decreto nº 448, de 20 de dezembro de 1938 a vila de Pedra Branca passou a cidade. O local, onde se formou a cidade, chamou-se primitivamente, Tabuleiro da Peruca. Porque houvesse aí uma pedra muito alva, grande e de pouca altura, ficou sendo um ponto de referência para a reunião dos vaqueiros que por aí campeavam. Perto dessa pedra branca, foi construída a primeira capela, depois Igreja de São Sebastião. Ainda hoje, poucos metros da matriz, na praça deste nome, permanece a referida pedra, marco simbólico que havia de dar nome a uma simpática e florescente cidade. Acha-se protegida por um pequeno monumento. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Pedra Branca, pela lei provincial nº 1539, de 23-08-1873, subordinado ao município de Maria Pereira. Elevado à categoria de vila com a denominação de Pedra Branca, pela lei nº 1407, de 09-08-1871, desmembrado de Maria Pereira. Sede no núcleo de Pedra Branca. Constituído do distrito sede. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede. Elevado à condição de cidade com a denominação de Pedra Branca, pela lei nº 1769, de 24-09-1920. Pelo decreto estadual nº 193, de 20-05-1931, é extinto o município decreto este que rebaixou Pedra Branca a condição de povoado. Pelo decreto nº 1156, de 04-12-1933, é recriado extinto o distrito Pedra Branca expovoado, subordinado ao município de Senador Pompeu. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Pedra Branca é distrito de Senador Pompueu. Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Pedra Branca, pelo decreto nº 1540, de 03-05-1935, desmembrado de Senador Pompeu. Sede na atual vila de Pedra Branca. Constituído de 2 distritos: Pedra Branca e Tróia. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, a vila é constituída de 2 distritos: Pedra Branca e Tróia. Elevado novamente à condição de cidade com a denominação de Pedra Branca, pelo decreto nº 448, de 20-12-1938. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 distritos: Pedra Branca e Tróia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950. Pela lei estadual nº 1153, de 22-11-1951, é criado o distrito de Mineirolândia expovoado, e anexado ao município de Pedra Branca. Pela lei estadual nº 2162, de 14-12-1953, é criado o distrito de Riachão Banabuiú, ex-povoado de Riachão criada com terras desmembradas do distrito de Tróia, e anexados ao município de Pedra Branca. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 4 distritos: Pedra Branca, Mineirolândia, Riachão de Banabuiú e Tróia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Pela lei estadual nº 6412, de 09-07-1963, desmembra do município de Pedra Branca o distrito de Mineirolândia.Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Pedra Branca, Riachão de Banabuiú e Tróia Pela lei estadual nº 8339, de 14-12-1965, o distrito Mineirolândia volta a pertencer ao município de Pedra Branca, pois a mesma lei foi cirado e não instalado. Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 4 distritos: Pedra Branca, Mineirolândia, Riachão de Banabuiú e Tróia. Pela lei nº 29, de 19-11-1990, o distrito Riachão de Banabuiú passou a denominar-se Santa Cruz do Banabuiú. Em divisão territorial datada de 17-I-1991, o município é constituído de 4 distritos: Pedra Branca, Mineirolândia, Santa Cruz do Banabuiú ex-Riachão de Banabuiú e Tróia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Gentílico: pedra-branquense Fonte: Biblioteca IBGE

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