Ás margens do ribeirão Pinheirinho, afluente do Rio Sapucaí-Mirim, localiza-se a sede de Santo Antônio da Alegria. Seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela de Cuscuzeiro, fundada por Francisco Antônio Mafra, onde os viajantes faziam pouso entre São Paulo e Minas Gerais. A capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) em fevereiro de 1866, com o nome de Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio. Em abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em março de 1885 ganhou autonomia político-administrativa. Por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, na revolução constitucionalista de 1932 foi campo de operações bélicas, criando-se uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São Paulo e parte em Minas Gerais. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Vila criada por Lei Provincial nº 21, de 10 de março de 1885. Desmembrada do Município de Cajuru. Instalada em 7 de abril de 1890. Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Santo Antônio da Alegria se compõe de 1 único Distrito, Santo Antônio da Alegria, criado por Lei Provincial nº 7, de 28 de fevereiro de 1866, sendo transferido do Município de Batatais para o de Cajuru por Lei Estadual n.º 41, de 3 de abril de 1873. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Santo Antônio da Alegria compõe-se de 1 só Distrito, Santo Antônio da Alegria. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Santo Antônio da Alegria pertence ao termo judiciário de Cajuru, da comarca de Cajuru, e figura com 1 só Distrito, Santo Antônio da Alegria. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Santo Antônio da Alegria é composto de 1 único Distrito, Santo Antônio da Alegria. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Santo Antônio da Alegria ficou composto de 1 Distrito, Santo Antônio da Alegria, comarca de Cajuru, assim permanecendo nos quadros territoriais fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar respectivamente, em 1949-53 e 1954-58, comarca de Cajuru. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. GENTÍLICO: ALEGRIENSE Fonte: Biblioteca IBGE

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