Nas proximidades do Rio Preto, em 1852, Luiz Antônio da Silveira doou terras para a formação do patrimônio de São José onde, no mesmo ano, João Bernardino de Seixas Ribeiro construiu a primeira casa, coberta de "sapé", mais tarde substituída por telhas de barro. Os primeiros povoadores, procedentes de Minas Gerais, foram se instalando próximo à casa de João Bernardino e quando, em 1867, por aí passou o Visconde de Taunnay, anotou que a povoação já possuía meia dúzia de palhoças e uma capela em construção. Inicialmente chamou-se capela de São José do Rio Preto, pertencente a Jaboticabal passando, em 1879, a freguesia com o mesmo nome. A autonomia político- administrativa deu-se em 1894, com sua elevação a Município. O imenso território do Município de São José do Rio Preto que, inicialmente, confinava-se com o rio Paraná no oeste, rio Tietê no sul, rio Turvo no leste e rio Grande no norte, sofreu inúmeros desmembramentos no correr dos anos. De 1906 a 1944, São José do Rio Preto teve o nome simplificado para Rio Preto e nesse último ano o Centro Geográfico do Rio de Janeiro cogitou alterá-lo para "Iboruna", tendo em vista haver homônimo mais antigo no Estado de Minas Gerais. Mas diante do protesto de seus habitantes, de associações de classe, de políticos, a idéia foi superada mediante Decreto Estadual restabelecendo o antigo topônimo de São José do Rio Preto. A evolução econômica do Município foi marcada por um surto de progresso a partir de 1912, com a chegada dos trilhos da Estrada de Ferro Araraquarense, constituindo-se hoje centro de influência regional. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com denominação de São José do Rio Preto, por Lei Provincial nº 4, de 21 de março de 1879. Elevado à categoria de Município com denominação de São José do Rio Preto, por Lei Estadual nº 294, de 19 de julho de 1894, desmembrado de Jaboticabal. Constituído dos Distritos sede. São José do Rio Preto, Tanabi, Ibirá, Avanhandava, Itapirema, Itapura e Vila Adolpho. Tomou a denominação de Rio Preto por Lei Estadual nº 1021, de 6 de novembro de 1906. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Rio Preto se compõe de 7 Distritos: Rio Preto, Tanabi, Ibirá, Avanhandava, Itapirema, Itapurá e Vila Adolfo. Lei Estadual nº 1564, de 14 de novembro de 1917, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Catanduva (ex-Vila Adolfo). Nos quadros de apuração de Recenseamento Geral de I-IX-1920, o Município de Rio Preto figura com os seguintes Distritos: Rio Preto, Cedral, Inácio Uchôa, Ibirá, Potirendaba, Itapirema, Cerradão São Jerônimo, Monte Aprazível, Mirassol, Tanabi e Nova Granada. Lei Estadual nº 1676, de 10 de dezembro de 1919, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Potirendaba. Lei Estadual nº 1817 de 12 de dezembro de 1921, desmembra do Município Rio Preto o Distrito de Ibirá. Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Monte Aprazível. Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Novo Oriente (ex-Itapurá). Indo seu Território incorporar ao Município de Monte Aprazível. Lei Estadual nº 2009, de 23 de dezembro de 1924, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Tanabi. Lei Estadual nº 2007, de 28 de dezembro de 1924, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Mirasol. Lei Estadual nº 2090, de 19 de dezembro de 1925, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Nova Granada. Lei Estadual nº 2102, de 23 de dezembro de 1925, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Avanhandava. Lei Estadual nº 2117, de 30 de dezembro de 1925, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Uchôa (ex-Inácio Uchôa). Lei Estadual nº 2399, de 27 de dezembro de 1929, desmembra do Município de Rio Preto o Distrito de Cedral. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Rio Preto compõe-se de 7 Distritos: Rio Preto, Borboleta, Engenheiro Schmidt, Ipiguá, Itapirema (sede: Monte belo), Nova Aliança e Ribeirão Claro. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de Rio Preto compreende o único termo judiciário da comarca de Rio Preto e se divide nos seguintes Distritos: Rio Preto, Boa Vista, Borboleta, Engenheiro Schmidt, Ipiguá, Itapirema, Nova Aliança, Ribeirão Claro e Vila Mendonça. No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Rio Preto compreende o único termo judiciário da comarca de Rio Preto e se compõe dos seguintes Distritos: Rio Preto, com 2 zonas: 1ª Rio Preto e 2ª - Boa Vista; Borboleta, Engenheiro Schmidt, Ipiguá, Nova Alinça, Nova Itapirema (ex- Itapirema), Ribeirão Claro e Vila Mendonça. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual n.º 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Rio Preto é composto dos Distritos de Rio Preto, subdividido em 2 Zonas: 1ª, Rio Preto e 2ª, Boa Vista; Borboleta, Engenheiro Schmidt, Ipiguá, Mendonça, Nova Aliança, Nova Itapirema e Ribeirão Claro, e é termo da comarca de Rio Preto, formado de 1 único termo, Rio Preto, termo este composto dos Municípios de Rio Preto, Cedral, Mirassol, Potirendaba e Uchôa. Antiga comarca, termo, Município e Distrito de Rio Preto, e que pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, passaram a denominar-se São José do Rio Preto. Por efeito deste mesmo Decreto-lei, a 1ª zona Distrital de São José do Rio Preto passa a ser 1º Subdistrito e a 2ª zona Distrital de São José do Rio Preto, Bela Vista, passa a ser 2º Subdistrito. Em 1945-48, o quadro que foi fixado, pelo referido Decreto-lei n.º 14334, o Município de São José do Rio Preto ficou composto dos Distritos de São José do Rio Preto com 2 Subdistritos, 1º e 2º; Borboleta, Engenheiro Schmidt, Guapiaçu, Ipiguá e Talhado, comarca de São José do Rio Preto. O Município de São José ficou constituído dos Distritos de São José do Rio Preto, 1º e 2º , Borboleta, Engenheiro Schmidt, Ipiguá (ex- Ribeirão Claro) e Talhado. Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de São José do Rio Preto, o Distrito de Nova Aliança. Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de São José do Rio Preto o Distrito de Nova Itapirema ex-Itapirema. Indo seu Território incorporar ao Município de Nova Aliança. Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de São José do Rio Preto, o Distrito de Mendonça ex-Vila Mendonça. Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembrado do Município de São José do Rio Preto o Distrito Guapiaçu. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Município de São José do Rio Preto é formado dos Distritos de São José do Rio Preto, Engenheiro Schmidt, Ipiguá e Talhado. Lei Estadual nº 8550, de 30 de dezembro de 1993, desmembra do Município de São José do Rio Preto o Distrito de Ipiguá. GENTÍLICO: RIO-PRETANO OU RIO-PRETENSE Fonte: Biblioteca IBGE

Destaques Municipais


    Ainda não há notícias cadastradas nesse município

Realizações Municipais


    Ainda não há realizações cadastradas nesse município

Destaques Estaduais (SP)