A região foi explorada desde o bandeirantismo, na época que desciam o rio Tietê, em direção ao oeste, mas a colonização efetiva somente teve início entre os anos de 1883 e 1886, quando o Coronel José de Salles Leme, o "Nhonhô de Salles", procedeu o desmatamento para cultivo de café e criação de gado, introduzindo grande número de imigrantes italianos. Salles Leme, em sociedade com o Major João Batista Pompeu, abriu uma casa comercial e, auxiliados por Salvador de Toledo Pizza e Ezequiel Otero, entre outros, promoveram a formação do povoado, junto à barra do córrego afluente do Tietê, de grande beleza, posteriormente denominado Córrego Barra Bonita, originando, também, o nome do povoado. A travessia do rio, entretanto, era difícil, de forma tal que o aglomerado surgido na margem oposta somente pode ser integrado a Barra Bonita, em 1915, quando Manuel Ferraz de Campos Salles, proprietário de terras no local e então Presidente da República, construiu a ponte ligando as duas partes. Apesar da Estrada de Ferro Barra Bonita ter entrado em atividade na década de 1920, o desenvolvimento do Município(criado em 1906) somente ocorreu vinte anos depois, com novos loteamentos, melhoramentos públicos, instalação de pequenas indústrias e cultura da cana-de-açúcar que possibilitou uma grande demanda de mão-de-obra. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Barra Bonita, por Lei Estadual nº 459, de 26 de novembro de 1896, no Município de Jau . Sendo sua Sede elevado à categoria de vila pela Lei de nº 1038, de 19 de dezembro de 1906. Segundo a divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, o mencionado Distrito pertence ao Município de jaú. Elevado à categoria de município com a denominação de Barra Bonita, por Lei Estadual nº 1338, de 14 de dezembro de 1912, desmembrado de Jaú. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 08 de março de 1913. Na divisão administrativa referente ao ano de 1933 e nas territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Barra Bonita figura, unicamente, como Distrito Sede. De acordo com o quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para vigorar no qüinqüênio 1939-1943, Barra Bonita adquiriu para o Distrito deste nome, o território do extinto Distrito de Igaraçu, do Município de São Manuel. Assim por força do citado Decreto, o Município de Barra Bonita permanece com um único Distrito, - Barra Bonita, - o qual se compõe de duas zonas, denominadas Barra Bonita e Igaraçu. Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro da divisão territorial administrativo-jidiciária do Estado de São Paulo, vigente em 1945-1948, o Município continua composto do único Distrito de Barra Bonita; apenas as zonas Distritais Barra Bonita e Igaraçu, em que o mesmo se subdividia, passaram a denominar-se 1º e 2º Subdistritos, respectivamente. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede. Assim pemanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999. Fonte: Biblioteca IBGE

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