Em 5 de setembro de 1995, o Decreto Legislativo nº 2.888, autorizou a realização de uma consulta plebiscitária relativa à criação do município de Santo Antônio do Leste. No entanto, um ofício vindo da Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, de 7 de dezembro de 1995, assinado pelo Desembargador Munir Feguri e pelo Procurador Regional Eleitoral dr. Roberto Cavalcanti Batista, acordaram "...à unanimidade, em indeferir a realização da Consulta Plebiscitária em Santo Antônio do Leste". O motivo exposto foi o não atendimento ao requisito exigido pelo inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 23/92, pois na época a população local era de 4.071 habitantes contra apenas 410 eleitores, o que configurava um eleitorado inferior a 20% da população. Passou-se o tempo e um trabalho de alistamento eleitoral foi realizado pelos líderes da comunidade. Em correspondência enviada pelo Ministério Público, processo nº 15/97, foi solicitada outra consulta plebiscitária, desta feita em nome dos deputados Moisés Feltrin e Nico Baracat. O plebiscito foi realizado com a anuência do Procurador dr. Roberto Cavalcanti Batista e do então presidente do TRE/MT, dr. Salvador Pompeu de Barros Filho, que fixou a data de 30 de novembro de 1997 para a realização da consulta popular "...assim como determina outras providências, e a Resolução nº 389/97, fixando o calendário eleitoral". Nesta ocasião houve intensa mobilização da comunidade que elaborou um abaixo-assinado pretendendo a autonomia política do lugar. Encabeçaram a lista as seguintes pessoas: Romão Hass, Inácio Sadi Arend, Valci dos Santos Luíz, Pedro Luíz Brunetta, Rosilene Vieira Braga Souza, Vanilson Cordeiro de Souza, Gidalva Almeida Barros, Rosivaldo Almeida Ferreira e dezenas de outras pessoas que, com muita garra ajudaram a fazer a história da cidade. Por ocasião do plebiscito muitos cidadãos prontificaram-se a colaborar com a criação da infra-estrutura necessária à criação de um município. Registrou-se então que Benjamim Nunes da Mata,Wilson Batista Borges da Costa e Francisco Vieira Braga se dispuseram a ceder em forma de aluguel ou permuta imóveis de suas propriedades à nova comuna. O município Santo Antônio do Leste foi criado através da Lei Estadual nº 6.983, de 28 de janeiro de 1998, de autoria dos deputados Nico Baracat, Humberto Bosaipo, Quinca dos Santos e Moisés Feltrin, tendo seu território sido desmembrado do município de Novo São Joaquim. Fonte: cnm.org.br

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