A colonização das terras que atualmente constituem o Município de São Pedro da Aldeia remonta aos princípios do século XVII. Foi em 1617, precisamente em 16 de maio, que no território da atual comuna fluminense se verificou a fundação da "Aldeia de São Pedro", com o inicio da construção da capela dedicada a São Pedro, primeiro marco de colonização levantado nessas terras. Essa Fundação deveu-se aos missionários da Companhia de Jesus, possuidora da concessão de uma sesmaria, medindo 4 léguas de terra, a serem demarcadas na região. Tudo faz crer já existisse no lugar escolhido para sede da povoação, justamente onde hoje se ergue a Cidade de São Pedro da Aldeia, um arraial indígena aproveitado pelos Jesuítas como base de sua obra catequizadora. Segundo tradição, acredita-se pertencessem os índios às tribos dos tamoios e goitacazes. Iniciada a obra de catequese, começaram desde cedo os religiosos a colher frutos de seus ensinamentos, com a melhoria das moradias e a expansão e desenvolvimento das lavouras. Com isto, aumentou a atração de forasteiros brancos, na sua maioria portugueses, seduzidos pela feracidade do solo. Ao iniciar-se a segunda metade do século XVIII, florescia o empreendimento dos Jesuítas quando, atingida a Ordem pelas leis ditadas no Reino pelo Marquês de Pombal, se viram os religiosos na contingência de abandonar o controle da povoação, que passou a ser administrada pelos padres da Ordem dos Capuchinhos. Que esses religiosos continuaram dignamente a obra de seus antecessores atesta-o o fato de já em 1795 ser a localidade incluída no rol das freguesias fluminenses, por força do Alvará expedido em 22 de dezembro daquele ano, e se haver concluído a construção da Igreja Matriz, em 1783. Durante um século permaneceu a povoação com o predicamento conseguido em 1795. O progresso da Cidade de Cabo Frio, muito próxima, não facilitava o desligamento de São Pedro da Aldeia e a freguesia, algumas vezes citada em decretos, deliberações, leis e alvarás como "Aldeia de São Pedro", teve, durante esse longo período sua autonomia impossibilitada, dada essa condição natural de satélite geográfico e econômico de Cabo Frio. Apesar da contribuição prestada nesse período à lavoura regional pelo elemento negro escravizado, é justo que se observe que a promulgação da Lei Áurea, a exemplo do que sucedeu na maioria das comunas fluminenses, não afetou vitalmente a economia local. O que ali se verificou foi a mudança de atividades por parte dos libertos que, abandonando as lavouras, se voltaram para a pesca. Em conseqüência dessa rápida adaptação é que, poucos anos transcorridos após a decretação da Lei libertadora de 1888, enquanto grande parte dos Municípios lutava com a mais desesperadora crise, São Pedro da Aldeia conquistava a emancipação político-administrativa. Formação Administrativa Freguesia criada com a denominação de São Pedro da Aldeia, por Alvará de 22-12-1795. Elevado a categoria de de vila com a denominação de Sapiatiba, por decreto estadual nº 118, de 10-09-1890, desmembrado de Cabo Frio. Sede na Aldeia de São Pedro. Constituído do distrito Sede. Por efeito do decreto estadual n.° 1, de 08-05-1892 e 1-A, de 03-06-1892, a vila de Sapiatiba foi extinta, sendo seu território anexado ao município de Cabo Frio. . Elevado novamente a categoria de vila com a denominação de São Pedro da Aldeia, pelo decreto estadual nº 35, de 17-12-1892, desmembrado de Cabo Frio. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-02-1893. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede. Elevado à condição de cidade com a denominação de São Pedro de Aldeia, pela lei estadual n.° 2.335, de 27-12-1929. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950. Pela lei estadual nº 2161, de 08-06-1954, é criado o distrito de Iguaba Grande e anexado ao município de São Pedro da Aldeia Em divisão territorial datada de I-VII-1960, o município é constituído de distritos: São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. Assim permanecendo em "Síntese" de 31-XII-1994. Pela lei estadual nº 2407, de 07-06-1995, desmembra do município de São Pedro da Aldeia o distrito de Iguaba Grande, elevado a categoria de município. Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada 2007. Gentílico: aldeiense Fonte: Biblioteca IBGE

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