Os habitantes primitivos do território do município são índios do povo kayabi. Esses índios habitavam as margens do Rio Teles Pires e foram recolhidos ao Parque Nacional do Xingu. Uma outra parte desse povo kayabi, habitantes do Rio dos Peixes, encontra-se na mesma região de origem, na Área Indígena Kayabi, situada na margem esquerda do Rio dos Peixes, município de Juara. A primeira notícia que se tem de região, remonta ao ano de 1819, quando o capitão Antonio Peixoto de Azevedo fez o levantamento do Rio Teles Pires, a fim de saber se o rio era navegável. Não se registrou movimentações posteriores, a não ser a partir do começo da Segunda metade do século XX. A partir de 1948, as leis mato-grossenses favoreceram a colonização do Estado. Apenas nos tardios anos de 1977, Claudino Francio, dirigindo a Colonizadora Feliz, fundou o povoado de Sorriso. A colonização obedecia os padrões novos da época. O nome "Sorriso" queria dizer um novo empreendimento de futuro feliz, com basesnuma natureza rica. Significava um trabalho bem sucedido no futuro, desabrochando em fases cada vez mais abertas e progressistas. O desenvolvimento se operou rapidamente. Com poucos anos de iniciada a colonização, Sorriso se tornou distrito. Isto deu-se pela Lei n.º 4.278, de 26 de dezembro de 1980, com território jurisdicionado ao município de Nobres. Na verdade ocorria um erro legislativo, pois o núcleo de colonização de Sorriso se encontrava na margem direita do Rio Teles Pires, e portanto, em território do município de Chapada dos Guimarães. Esse erro foi sanado a criação do município. O plebiscito para a manifestação da povoação do distrito se manifestar a respeito da viabilidade da criação do município deu-se no dia 21 de abril de 1986. O resultado foi o esperado - sim. A Lei n.º 5.002, de 13 de maio de 1986, de autoria da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo governador Júlio José de Campos, criou o município: "Artigo 1º - Fica criado o município de Sorriso, com território desmembrado do município de Nobres, Paranatinga e Sinop. Artigo 2º - O município ora criado é constituído de um só distrito, da Sede. Parágrafo Único - o município somente será instalado com a eleição e posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal." Sorriso não parou de evoluir, tanto demográfica quanto economicamente. Sendo pólo de desenvolvimento e um dos maiores produtores de grãos de Mato Grosso. Interessante observar o descritivo simbólico da bandeira municipal de Sorriso, criada pela Lei Municipal n.º 63, de 20 de maio de 1988: "...a base retangular verde representa a abundância vegetal do cerrado, o branco do losango significa a paz, a coragem e a fraternidade entre os homens. O azul do quadrado representa a imensidão azul do horizonte do planalto. A haste da soja ao centro do círculo branco representa o produto base da economia, que em conjunto com as hastes de arroz e milho representam os três produtos que se destacam. O progresso econômico é representado pelo amarelo-ouro do contorno do círculo branco, emborsado nos princípios de fé, honra e trabalho.

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