Dep. Ricardo Izar | 07/05/2018 | 14:59
Fonte: Agência Senado
Para o deputado Ricardo Izar, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo extrapolou a sua competência

Para o deputado Ricardo Izar, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo extrapolou a sua competência

A Câmara analisa projeto de lei do deputado Ricardo Izar (PP-SP) que exclui das atribuições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a prerrogativa de definir as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas (PL 9818/18).

A legislação que instituiu o Conselho (Lei 12.378/10) estabeleceu que são consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

De acordo com Izar, as normas ofendem artigos da Constituição Federal, que estabelece o princípio da reserva legal e o princípio da liberdade do exercício profissional.

O parlamentar acrescenta ainda que o princípio da reserva legal diz respeito à restrição de direitos, que é exatamente o que acontece quando se define determinadas atividades como sendo privativas de algum profissional, “criando verdadeiras reservas de mercado sem qualquer sustentação constitucional ou infraconstitucional, como é o caso em apreço”.

“O resultado do equívoco da lei foi um conselho que extrapolou o poder regulamentar e os limites da delegação legislativa com objetivo de limitar a atuação de outros profissionais, causando verdadeira insegurança jurídica a diversas categorias de profissionais e divergência entre os conselhos federais”, acrescentou Izar.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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