Alceu Moreira considera exíguo prazo de 30 dias contados da data de aprovação do projeto pelo ministério para pedir incentivo fiscal

Alceu Moreira considera exíguo prazo de 30 dias contados da data de aprovação do projeto pelo ministério para pedir incentivo fiscal

Empresas e cooperativas produtoras de leite interessadas em participar do Programa Mais Leite Saudável, poderão ter um prazo maior para apresentar requerimento à Receita Federal solicitando habilitação definitiva no programa.
É o que determina o Projeto de Lei 8840/17, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 10.925/04.

O Programa Mais Leite Saudável permite às empresas e cooperativas se beneficiarem de um crédito presumido, espécie de incentivo fiscal dado pelo governo federal, que dá desconto na contribuição para o PIS/Pasep e na Cofinsdevidas. Para receber o benefício, elas devem apresentar ao Ministério da Agricultura um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite.

O plano de investimento dá direito à habilitação provisória no programa. Por força do Decreto 8.533/15, a habilitação definitiva, com o consequente acesso ao incentivo fiscal, dever ser requerida à Receita Federal no prazo de 30 dias contados da data de aprovação do projeto pelo ministério.

Para o deputado, o prazo é exíguo e extrapola a intenção do Congresso Nacional, quando discutiu a medida provisória que deu origem a Lei 10.925/04. No lugar dos 30 dias previstos pelo decreto presidencial, o projeto de Moreira propõe que o prazo de requerimento seja de até dois terços da vigência do plano de investimento, que pelo decreto pode ser de, no máximo, 36 meses.

Tramitação
O PL 8840/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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