Rubens Pereira Júnior: A supressão indevida de dados de sistemas informatizados é uma prática altamente danosa para a Administração Pública e para a sociedade como um todo

Rubens Pereira Júnior: A supressão indevida de dados de sistemas informatizados é uma prática altamente danosa para a Administração Pública e para a sociedade como um todo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime a supressão não autorizada de dados ou programas de sistemas de informação públicos. O funcionário poderá ser punido com 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

A proposta também inclui no rol de atos que podem ser considerados crimes de responsabilidade de autoridades a retirada das informações dos bancos de dados públicos. Os crimes de responsabilidade sujeitam as autoridades a processo de impeachment.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ao Projeto de lei 6595/13, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).

Pereira Júnior especificou que as autoridades só poderão ser punidas por crime de responsabilidade se a ordem para apagar informações dos bancos de dados públicos for feita por escrito.

A mudança, segundo ele, é fruto de discussões realizadas na CCJ e busca eliminar pontos de dúvida e de eventual controvérsia da proposta original.

Tramitação
O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara.


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