Dep. Keiko Ota | 15/05/2018 | 15:40
Fonte: Agência Câmara Notícias
O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota

O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei 13.663/18, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying. A norma tem origem no Projeto de Lei 5826/16, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). 

O texto acrescenta dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/96), para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”. A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (13.185/2015).

A relatora da proposta no Senado, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7% dos jovens afirmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja verbal, física, discriminação, bullying, furto, roubo ou ameaças.


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