Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), na quarta-feira, 1º, e já vigora no Estado a Lei nº 20249/18 que altera a Lei n° 14.832 de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do sistema estadual de educação superior.

A nova Lei diz que do total de vagas ofertadas nos seus vestibulares, as instituições estaduais de educação superior devem reservar 50% nas seguintes proporções: 25% para estudantes concluintes da educação básica ministrada por escolas públicas, 20% para estudantes negros e 5% para estudantes indígenas e para portadores de deficiências.

De iniciativa do deputado Marlúcio Pereira (PRB), a nova Lei é por ele amparada no fato de que o Governo não pode se manter inerte diante da condição de desigualdade dos estudantes carentes provenientes de instituição do ensino público municipal ou estadual de Goiás, assim como a portadores de necessidades especiais.  

“Bem sabemos que o acesso a vagas em universidades públicas a cada dia torna-se mais difícil, principalmente para aqueles que não realizam um aprendizado focado às peculiaridades de cada processo seletivo. Em razão disso, as escolas particulares de nosso Estado criam turmas especializadas (para Medicina, para Humanas, para Exatas, etc), e espalham-se por nossas cidades cursos preparatórios especializados (cursos de redação e outras matérias específicas)”, afirma.

E ele conclui a defesa dando ênfase à prioridade que os portadores de necessidades especiais também devem ter. “Importante, ainda, proteger aqueles que, independentemente do gênero, raça, classe social ou orientação sexual, por serem dotados de necessidades especiais, veem-se diariamente lesos pela precariedade na garantia de seus direitos, enfrentando barreiras para alcançar o melhor aprendizado, as quais vão desde dificuldades de locomoção à precariedade no fornecimento de materiais de ensino adaptados às suas deficiências.


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