Os convênios e as relações normativas entre o Sindicato dos Despachantes de Veículos, Conselho Regional de Despachantes e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) serão regulamentados por lei específica. Esta é a proposta contida no Projeto de Lei (PL) 203/2018, de iniciativa do presidente Erick Musso (PRB) e assinado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales).

 

O PL traz 53 artigos que regulamentam todos os aspectos das relações entre o despachante e o Poder Público. A validade do credenciamento junto ao órgão de trânsito será da data da emissão do termo até 31 de dezembro do ano corrente, renovável mediante atualização de toda a documentação. O despachante pode ser pessoa física ou jurídica.

 

É atribuição típica do despachante, segundo o projeto, atender os interesses de clientes em processos de registro, transferência, licenciamento e outros relativos a veículos e reboques. Na matéria, entre outras normas, constam direitos, obrigações, responsabilidades, proibições e penalidades.

 

Segurança jurídica

 

A Mesa Diretora da Casa considera que a regulamentação da atividade do despachante em lei permitirá maior segurança jurídica para o cidadão e para o Estado. “O diploma legal pretende conformar o exercício da profissão de despachante perante o Detran-ES, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica à Administração e aos particulares que exercem a referida profissão”, argumenta o deputado.

 

Em maio, o deputado Erick Musso havia proposto a indicação 508/2018 ao Poder Executivo, na qual sugeria que as instruções normativas e os convênios existentes entre o Sindicato dos Despachantes de Veículos, Conselho Regional de Despachantes e o Detran-ES fossem regulamentados por lei específica.

 

Tramitação

 

O PL foi encaminhado às Comissões de Constituição de Justiça, Cidadania e de Finanças.


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