Pedro França/Agência Senado

Pedro França/Agência Senado

Foi sancionada na última semana a Lei 13.699/18, que exige condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto dos quartos de empregados domésticos, além estabelecer requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados.

O texto acrescenta artigo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) obrigando que dependências internas de edificações urbanas destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos cumpram “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto”, .

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/08, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aprovado no Senado em 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em julho de 2018.


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